O Tribunal de Justiça do Piauí negou provimento ao recurso do deputado federal Átila Lira contra a decisão que recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa que pede o ressarcimento de R$ 5.365.340,65 (cinco milhões trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), por supostas irregularidades durante o período compreendido entre 2011 e março de 2014, em que ficou à frente da Secretaria Estadual de Educação do Piauí (SEDUC).
O deputado ingressou com agravo de instrumento pedindo a suspensão e a posterior cassação da decisão que recebeu a petição inicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
A 4ª Câmara de Direto Público, por unanimidade, manteve a decisão da juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, que recebeu a petição inicial em 12 de janeiro de 2020, determinado o prosseguimento do feito.
O julgamento do agravo de instrumento ocorreu na sessão do dia 07 de outubro e a decisão foi por unanimidade.
Entenda o caso
Átila Lira pediu a suspensão da decisão agravada alegando que para o recebimento da ação o Ministério Público deveria ter apresentado documentos que comprovasse a existência de prejuízos aos cofres públicos. Garante que só assim se poderia comprovar o suposto desvio de recursos ou o superfaturamento de preços na aquisição de bens ou de serviços, quando da sua gestão à frente da Secretaria de Educação deste Estado.
O Ministério Público se manifestou contrário ao agravo afirmando que existem indícios das irregularidades relatadas na petição inicial que devem ser apuradas em sede de dilação probatória, ao contrário do que entende o deputado.
Agravo de Instrumento é um recurso cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.
Outro lado
O deputado Átila Lira não foi localizado para comentar a decisão.
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