A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar, na sessão do dia 23 de setembro, o agravo de instrumento ajuizado pelo deputado federal Átila Lira contra a decisão que recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa que pede o ressarcimento de R$ 5.365.340,65 (cinco milhões trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), por supostas irregularidades durante o período compreendido entre 2011 e março de 2014, em que ficou à frente da Secretaria Estadual de Educação do Piauí (SEDUC).
O deputado pede a suspensão da decisão agravada alegando que para o recebimento da ação o Ministério Público deveria ter apresentado documentos que comprovassem a existência de prejuízos aos cofres públicos. Garante que só assim se poderia comprovar o suposto desvio de recursos ou o superfaturamento de preços na aquisição de bens ou de serviços, quando da sua gestão à frente da Secretaria de Educação deste Estado.
O Ministério Público se manifestou contrário ao agravo afirmando que existem indícios das irregularidades relatadas na petição inicial que devem ser apuradas em sede de dilação probatória, ao contrário do que entende o deputado.
Agravo de Instrumento é um recurso cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.
Ação foi ajuizada com base em relatório do TCE
A ação proposta pelo Ministério Público tem por base relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) que constatou inúmeras irregularidades na gestão do ex-deputado, tais como: fracionamento de despesas e ausência de licitação; registro de preço, adesões/caronas a registro de preços setoriais e contratação direta sem procedimento licitatório; pagamento de auxílio pós-graduação sem observância das normas legais e irregularidades no contrato com a Ticket Serviços.
A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, recebeu a petição inicial em 12 de janeiro de 2020, determinado o prosseguimento do feito.
A magistrada considerou adequado o uso da Ação Civil Pública para apuração e, se comprovada à improbidade administrativa, a aplicação da sanção cabível, “convencido da presença de um mínimo de probabilidade de existência do ato de improbidade”.
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