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Santa Inês - Maranhão

Ex-prefeito de Santa Inês é condenado a 8 anos de prisão por estupro

A sentença proferida na última sexta-feira (21). Ribamar Alves poderá apelar em liberdade.

A Justiça da Comarca de Santa Inês, no Maranhão, condenou o ex-prefeito Ribamar Alves a 8 anos de reclusão, em sentença proferida na última sexta-feira (21), acusado da prática do crime de estupro, tendo como vítima A.M.C., fato ocorrido em 28 de fevereiro de 2016. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, mas foi concedido o direito do ex-prefeito apelar em liberdade.

Relata a denúncia que, na data citada, o ex-prefeito, fazendo uso de violência e coação moral, constrangeu a vítima a manter conjunção carnal com ele. Segundo o inquérito policial, a vítima era integrante da Igreja Evangélica Adventista do Sétimo Dia e encontrava-se hospedada na cidade junto com outros membros em uma campanha intitulada “Atitude”, objetivando angariar fundos para custear seus estudos através de venda de livros religiosos.


No dia do fato, por volta das 13h30, a vítima dirigiu-se à prefeitura da cidade para tentar vender os livros e, ao ser informada que o denunciado, então prefeito à época, não se encontrava naquele local, decidiu procurá-lo em sua residência, onde o encontrou almoçando. Após almoçarem juntos, o então prefeito acertou com a vítima que verificaria junto ao responsável pelo setor de material, da possibilidade de aquisição. No mesmo dia, por volta das 19h, a vítima entrou em contato por telefone com o denunciado para saber se estava certa a compra dos livros e pediu-lhe que fosse até a casa onde estava hospedada para que conversassem sobre a forma de pagamento.

Prefeito fez proposta de relação sexual

Ribamar Alves foi buscar a vítima no local combinado, por volta das 21h, ocasião em que teria afirmado que adquiriria o dobro dos livros, na quantia de R$ 70 mil em troca de relações sexuais, tendo a vítima rejeitado a proposta, dizendo-lhe que aceitaria conversar desde que não tivessem contato físico. Porém, segue narrando a denúncia, ele teria insistido com a proposta. Ato contínuo, a mulher teria começado a chorar, afirmando que não queria. Ainda assim, com a recusa da vítima, ele a teria levado a um motel, tendo forçado a mulher a manter relação sexual.

Depois, ela teria sido levada pelo próprio denunciado até a casa onde estava hospedada. Lá, chorando e nervosa, ela encontrou o líder da campanha “Atitude” da igreja Adventista do Sétimo Dia, e de pronto contou a ele sobre o ocorrido. Diante da situação, Álvaro providenciou imediatamente a ‘pílula do dia seguinte’ para a vítima e, em seguida, a acompanhou até a Delegacia Regional, de Santa Inês, onde ela relatou à autoridade policial o ocorrido. A polícia, então, efetuou a prisão do denunciado, autuando-o em flagrante delito. A vítima submeteu-se a exame de corpo de delito, cujo laudo comprovou o fato. Em depoimento, o denunciado confirmou que manteve relações sexuais com a vítima, porém, alega que houve o consentimento.

“No caso em análise, o único elemento probatório destoante do acervo processual foi o interrogatório do acusado, que tentou a todo momento demonstrar um suposto consentimento da vítima na prática sexual, o que evidentemente não ocorreu […] O depoimento da vítima foi firme e coeso, estando inclusive em consonância com o seu depoimento prestado em sede policial, coerente com as demais provas testemunhais colhidas em contraditório, bem como pelos laudos periciais juntados aos autos […] Conforme ressaltado pela acusação, a violência descrita no tipo penal do art. 213, do Código Penal, não é considerada somente como sendo física, de modo que ela pode ser entendida também como violência psicológica, sobretudo quando a vítima se nega a ter relações sexuais com o acusado, o qual ignora os protestos para que pare e continua o ato, não sendo necessária a luta corporal ou até mesmo lesões sofridas pela vítima do crime de estupro”, observou o magistrado na sentença.

Para ele, é evidente que o crime restou configurado, tendo em vista que o acusado, ao praticar o ato sexual, fez uso de intimidação e violência psicológica contra uma jovem de apenas 18 anos, exercida pelo grande porte físico do agressor em relação à vítima, bem como pela posição de poder do acusado, então prefeito da cidade de Santa Inês, motivo pelo qual a vítima se sentiu ameaçada durante boa parte de sua vida após a prática do crime.

“Ressalte-se, ainda, que foi esta posição de poder que o acusado utilizou para aproximar-se da vítima, em horário pouco habitual e, em encontro que seria incompatível com os princípios republicanos, eis que as aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos são pela demanda do interesse público e não do interesse pessoal do gestor para obtenção de favores sexuais […] Em seu depoimento prestado em juízo, a mulher esclareceu seus motivos, alegando que estava em um motel, num lugar remoto, onde gritar nada adiantaria, tendo em vista, inclusive, que o réu possuía livre acesso ao lugar, conforme destacado pelo Delegado de Polícia”, esclareceu o juiz.

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