Com o objetivo de coibir episódios de assédio eleitoral, coação eleitoral e abuso de poder no ambiente de trabalho e garantir o exercício do voto livre e secreto pelos empregados (eleitores), o Ministério Público Eleitoral expediu recomendação, assinada pelo procurador Marco Túlio Lustosa Caminha, dirigida às empresas, aos empresários, aos sindicatos dos empresários no Piauí e aos gestores públicos e aos órgãos públicos estaduais e municipais.
Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, no âmbito das eleições de 2022, foram recebidas 18 representações relacionadas a empresas e órgãos públicos sediados no Estado do Piauí.
A recomendação destaca que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato, são condutas veementemente coibidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral e podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.
O procurador frisa que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais a liberdade de convicção política, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas.
O documento aponta ainda que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.
A recomendação foi baixada na última terça-feira (25) e será enviada a todos os promotores eleitorais para comunicação aos gestores municipais; aos principais sindicatos e ao Governo do Estado do Piauí na pessoa da Governadora Regina Sousa, para que seja dado conhecimento a todos os órgãos da administração pública.
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