Gil Sobreira
Repórter Investigativo
Na sexta-feira, Gilmar Mendes decidiu suspender a posse do ex-presidente Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Ele é acusado de integrar a quadrilha que assaltou a Joalheria Diamantina, localizada em um quiosque no interior do Comercial Carvalho.
Para o promotor Francisco de Jesus Lima "a ação está satisfatoriamente instruída por todas as provas e documentos, sem necessidade da execução de mais diligências".
As testemunhas no processo serão ouvidas, na manhã da próxima segunda-feira (21), na 1ª Vara do Trabalho.
O empresário já tem um imóvel alugado para a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Piauí.
A sentença, de 15 de março, é do juiz Pablo Enrique Carneiro Baldivieso. O regime inicial de cumprimento da pena estabelecido pela sentença é o fechado.
A sentença foi dada ontem, 15, pelo juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara do Trabalho de Teresina, que arbitrou o valor da condenação em R$ 50 mil.
A ação foi ajuizada hoje, 15, as 17 horas e 18 minutos.
A proprietária da empresa chegou a ser presa, ano passado, sendo até transferida para a Penitenciária Feminina de Teresina acusada de estelionato.
A decisão do Tribunal de Ética e Disciplina foi publicada na edição de ontem, 14, do Diário da Justiça.
A denúncia foi recebida no dia 07 de março de 2016 pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O diretor do Interpi, José Osmar Alves informou ao GP1 que só vai se manifestar após a publicação da decisão que determina seu afastamento.
O processo foi recebido em 17 de abril de 2012 e distribuído para a Quarta Turma, tendo sido sorteado para relatar o feito o desembargador federal Olindo Menezes.
A oposição em Luzilândia é composta por 10 partidos: PSB, PTC, PMDB, PSC, PSD, PR, PPS,PMN, PRB e DEM.
A sentença foi dada em 18 de novembro de 2015 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Tribunal, na sessão do último dia 09, decidiu pela procedência da denúncia, aplicação de multa e apensamento a prestação de contas da prefeitura.
A apelação tramita na 1ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador Fernando Carvalho Mendes.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado é desta quinta-feira, 10 de março.
A ação tramita na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
O voto do desembargador foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Turma do TRT/PI.
"Quem já foi condenado pelo TRF ou TRE-PI em segunda instância por fraude ou compra de votos vai cumprir imediatamente a pena", disse o procurador.
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