Está concluso para julgamento na 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região a apelação interposta pelo cirurgião plástico Raimundo José Martins de Sousa, conhecido “Bibita”, condenado pela Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, a um ano e oito meses de detenção e vinte-dias multa, acusado de cometer o crime tipificado no art. 273, §2º c/c art. 71, todos do Código Penal. (Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais na modalidade culposa). O relator da apelação é o desembargador federal Edilson Pereria Nobre Júnior.
Bibita foi condenado pela juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz de Araújo, da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Pernambuco, em 25 de setembro de 2014.
A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação pecuniária fixada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, sob as condições a serem fixadas pelo juiz da execução.
Entenda o caso
“Bibita” foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter vendido e entregue produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente (ANVISA); sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; de procedência ignorada; e, adquirido de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.
O cirurgião plástico, segundo a denúncia, comercializou ilegalmente, segundo a denúncia, a toxina botulínica do tipo "A", vendida sob o nome comercial de Newtox, sendo que atualmente no Brasil apenas cinco laboratórios possuem autorização da ANVISA para fabricação ou comercialização de toxina botulínica: Galderma (Dysport), Allergan (Botox), Cristalia (Prosigne), Bergamo (Botulift), Merz Biolab (Xeomin).
Para o Ministério Público Federal o médico “deveria saber que adquiria produto de procedência ignorada, pois oriundo de estabelecimento sem licença dos órgãos de vigilância sanitária e sem fornecimento de nota fiscal, além de possuir preço bastante inferior às demais toxinas legalmente comercializadas no País”. A toxina foi adquirida de Luciano Purificação de Barros, réu em ação penal na Justiça Federal acusado do mesmo crime.
“Portanto, da análise das provas até então coletadas aos autos, observa-se que o denunciado aplicava a toxina ilegal (Newtox) em seus pacientes, induzindo estes a erro, haja vista o preço que pagavam pelo produto - como se mais caro fosse”, finalizou.
Bibita foi condenado pela juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz de Araújo, da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Pernambuco, em 25 de setembro de 2014.
A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação pecuniária fixada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, sob as condições a serem fixadas pelo juiz da execução.
Entenda o caso
“Bibita” foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter vendido e entregue produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente (ANVISA); sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; de procedência ignorada; e, adquirido de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.
O cirurgião plástico, segundo a denúncia, comercializou ilegalmente, segundo a denúncia, a toxina botulínica do tipo "A", vendida sob o nome comercial de Newtox, sendo que atualmente no Brasil apenas cinco laboratórios possuem autorização da ANVISA para fabricação ou comercialização de toxina botulínica: Galderma (Dysport), Allergan (Botox), Cristalia (Prosigne), Bergamo (Botulift), Merz Biolab (Xeomin).
Para o Ministério Público Federal o médico “deveria saber que adquiria produto de procedência ignorada, pois oriundo de estabelecimento sem licença dos órgãos de vigilância sanitária e sem fornecimento de nota fiscal, além de possuir preço bastante inferior às demais toxinas legalmente comercializadas no País”. A toxina foi adquirida de Luciano Purificação de Barros, réu em ação penal na Justiça Federal acusado do mesmo crime.
“Portanto, da análise das provas até então coletadas aos autos, observa-se que o denunciado aplicava a toxina ilegal (Newtox) em seus pacientes, induzindo estes a erro, haja vista o preço que pagavam pelo produto - como se mais caro fosse”, finalizou.
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