A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Raimundo Nonato, José Herculano de Negreiros, conhecido “Padre Herculano”, acusado de improbidade administrativa.
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal por suposta conduta ímproba enquadrada no artigo 10, caput, e artigo 11, inciso VI, da Lei n°- 8.429/92.
O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em sentença dada em 10 de junho de 2015, condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no montante de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de Prefeito Municipal, a ser revertido em favor da pessoa jurídica de direito público lesionada, no caso, o município de São Raimundo Nonato com incidência de juros de correção de acordo com os índices previstos no Manual de Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal por suposta conduta ímproba enquadrada no artigo 10, caput, e artigo 11, inciso VI, da Lei n°- 8.429/92.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Jose Herculano de Negreiros
Segundo a denúncia, Padre Herculano foi prefeito de São Raimundo Nonato durante a gestão 1997-2000 e teria celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE o Convénio n° 41.125/98, no valor de R$ 61.100,00 (sessenta e um mil e cem Reais), para a manutenção de escolas públicas municipais e municipalizadas que atendessem mais de 20 (vinte) alunos no ensino fundamental, pelo Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental — PMDE. Segundo o MPF o ex-prefeito não prestou contas dos recursos transferidos e nem cuidou de sanar as irregularidades.O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em sentença dada em 10 de junho de 2015, condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no montante de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de Prefeito Municipal, a ser revertido em favor da pessoa jurídica de direito público lesionada, no caso, o município de São Raimundo Nonato com incidência de juros de correção de acordo com os índices previstos no Manual de Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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