A Justiça da Comarca de Cristalândia poderá suspender a liminar concedida em Mandado de Segurança que determinou o retorno do prefeito Neemias da Cunha Lemos ao cargo. É que consta na procuração como um dos advogados outorgados pelo prefeito o deputado federal José Francisco Paes Landim (PTB) que é impedido de advogar a favor ou contra as pessoas de direito público, sejam elas da administração direta ou indireta.
Confira abaixo a Procuração
Outro lado
O GP1 ligou para o prefeito Neemias Lemos, mas as ligações não foram atendidas.
O deputado Paes Landim também foi procurado, mas a assessoria de comunicação informou que ele está em uma missão no exterior e que tentaria entrar em contato com o parlamentar para enviar uma resposta sobre a matéria.
Cassação e retorno ao cargo
O prefeito foi afastado, no dia 3 de novembro, acusado de desvio de verbas federais da Educação, da Saúde, suposta apropriação indébita previdenciária e não cumprimento do Termo de Ajuste e Conduta celebrado com o Ministério Público do Piauí para regularização do funcionamento de 23 unidades escolares.
Um dia depois, a juíza Mara Rúbia Costa Soares, da Comarca de Cristalândia, decidiu deferir liminar para o prefeito retornar ao cargo.
Imagem: DivulgaçãoNeemias Lemos
O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato da Câmara Municipal de Cristalândia que determinou o afastamento do prefeito Neemias da Cunha Lemos (PTB) por 90 dias. Imagem: DivulgaçãoDeputado Paes Landim
Confira abaixo a Procuração
Imagem: GP1José Francisco Paes Landim consta na procuração como um dos advogados outorgados
Outro lado
O GP1 ligou para o prefeito Neemias Lemos, mas as ligações não foram atendidas.
O deputado Paes Landim também foi procurado, mas a assessoria de comunicação informou que ele está em uma missão no exterior e que tentaria entrar em contato com o parlamentar para enviar uma resposta sobre a matéria.
Cassação e retorno ao cargo
O prefeito foi afastado, no dia 3 de novembro, acusado de desvio de verbas federais da Educação, da Saúde, suposta apropriação indébita previdenciária e não cumprimento do Termo de Ajuste e Conduta celebrado com o Ministério Público do Piauí para regularização do funcionamento de 23 unidades escolares.
Um dia depois, a juíza Mara Rúbia Costa Soares, da Comarca de Cristalândia, decidiu deferir liminar para o prefeito retornar ao cargo.
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