O conselheiro Kennedy Barros em entrevista ao GP1 defendeu o bloqueio de contas das prefeituras inadimplentes como uma importante ferramenta para melhorar as gestões.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal rejeitou por unanimidade os embargos de declaração do ex-prefeito. A ação penal foi proposta pelo procurador Wellington Bonfim.
O prefeito já foi condenado pela Justiça Federal do Piauí, foi denunciado pelo Ministério Público Federal e ainda é réu em ação penal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A ação tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e tem como relator o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
A liminar foi contra a decisão do Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que havia determinado a suspensão de todo o licenciamento ambiental do empreendimento.
Foram registradas diversas irregularidades, além de prontuários incompletos e não apresentados a auditoria e procedimento cobrado diferente do realizado.
O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do inquérito no Tribunal de Justiça, deferiu a prorrogação do prazo por mais trinta dias para que o inquérito seja finalizado