Jeneilson Pio Barbosa, ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, teve pena por crime de responsabilidade aumentada, conforme recomendou parecer do Ministério Público Federal (MPF). Barbosa foi condenado a dois anos de reclusão por usar notas frias para desviar recursos federais repassados pelo MEC, em 1998. No recurso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a 3ª Turma aumentou em um ano a pena aplicada por entender que alguns agravantes não foram considerados na sentença anterior.
Irregularidades
As notas fiscais apresentadas pela prefeitura indicavam vários produtos em quantidades e valores superdimensionados. Segundo a ação, houve compra de 900kg de sal refinado sendo que o município continha, à época, 196 alunos. A ação do MPF também apontou que os recursos transferidos pelo MEC, ao total, R$ 45.295,36, não foram registrados, e os repassados pelo Fundef, no montante de R$ 59.905,68, não se sabe como foram gastos, pela ausência do envio da documentação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
De acordo com o TCE e com a Secretaria Nacional do Estado do Piauí, as notas frias foram emitidas pela empresa Atacadão M. Cruz. Outras notas fiscais de mais três empresas foram atestadas como falsas: JP Aluminio, Mercadinho F. Costa e Construtora Status Ltda, essa última, afirma nunca ter prestado serviços à prefeitura.
Processo
O MPF recorreu pedindo o aumento da pena, tendo em vista a gravidade e o dano da conduta do réu à coletividade e pelo fato de os desvios terem atingido verbas destinadas à compra de merenda escolar. “O juiz, ao definir a pena, só considerou como circunstância desfavorável ao réu as consequências do crime, quais sejam, prejuízo ao município e à comunidade, notadamente carente e necessitada”, destacou o procurador regional da República Alexandre Espinosa. De acordo com o parecer, os motivos do crime também deveriam ter sido considerados para valorar a pena, o que não aconteceu.
Jeneilson Barbosa também recorreu ao TRF1, mas no intuito de reformar a decisão anterior. Em suas alegações, o réu afirmou inexistir prova que indique o desvio de recursos e que os alimentos adquiridos no Mercadinho F. Costa foram efetivamente destinados ao município.
Decisão
“A pena deve ser majorada em razão das graves consequências e do motivo do crime, que reside na ambição irrefreável de enriquecimento com o dinheiro público”. Essa foi a justificativa do relator do processo, desembargador Tourinho Neto, para acatar o parecer do MPF e negar o recurso ao ex-prefeito.
Com a decisão, acompanhada pela 3ª Turma, a pena, antes de dois anos de reclusão, foi majorada para três anos de reclusão. Pelo fato de o acusado ter bons antecedentes, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas.
A equipe de reportagem do GP1 tentou entrar em contato com o ex-prefeito, mas não ele não foi localizado para comentar a decisão do TRF.
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