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Política

Sancionada Lei que pune trotes telefônicos dirigidos a polícia e o Corpo de Bombeiros

A Lei, de autoria do vereador José Ferreira prevê que as ligações utilizadas para denunciar fato inverídico serão motivadoras de multa

O prefeito Firmino Filho sancionou Lei n° 4.377, de 14 de março de 2013, aprovada pela Câmara Municipal que dispõe sobre a punição aos trotes telefônicos dirigidos a Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu.

A Lei, de autoria do vereador José Ferreira, prevê que as ligações utilizadas para denunciar ou informar fato inverídico serão motivadoras do pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelos seus assinantes ou responsáveis, com pagamento em dobro em caso de reincidência. No caso de ligação telefônica originária de “orelhão”, será objeto de punição quando houver a devida identificação do responsável.

Imagem: ReproduçãoVereador José Ferreira(Imagem:Reprodução)Vereador José Ferreira

De acordo com a Lei “aplicada a multa, será expedida notificação ao infrator assinante ou responsável pela linha telefônica, através de remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade, sendo assegurada à ampla defesa”. Na notificação constará a data da ligação, o horário e os dados do assinante ou responsável pela linha telefônica, com a indicação do término do prazo para apresentação de recurso da notificação da penalidade.

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