Chegou ao Tribunal de Justiça do Estado a apelação do ex-prefeito de Palmeirais, Cândido Soares Sobrinho, condenado pelo juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) a ressarcir o Município de Palmeirais-PI de valores gastos de forma irregular, aplicados no pagamento de fretes e compra de leite integral, que totaliza o valor de R$ 258.108,52 (duzentos e cinqüenta e oito mil, cento e oito reais e cinqüenta e dois centavos), e todas as despesas financeiras do Município, resultantes da emissão de cheques sem fundos da Prefeitura devidamente atualizadas monetariamente.
O ex-prefeito teve ainda os direitos políticos suspensos por oito anos, terá que pagar multa civil correspondente ao dano causado ao erário e ficará proibido de contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos ou benefício fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A ação foi distribuída no dia 26 de março a 3ª Câmara Especializada Civel e será relatada pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
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O ex-prefeito teve ainda os direitos políticos suspensos por oito anos, terá que pagar multa civil correspondente ao dano causado ao erário e ficará proibido de contratar com o Poder Público ou dele receber incentivos ou benefício fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Edvaldo Moura
A ação foi distribuída no dia 26 de março a 3ª Câmara Especializada Civel e será relatada pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
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