A Justiça Federal designou para 08 de outubro deste ano, às 10h30min, o depoimento pessoal do empresário Carlos Roberto Bucar e Brayner, proprietário da empresa Marca Engenharia LTDA, réu em ação civil de improbidade administrativa juntamente com o ex-prefeito de Palmeirais/PI, Márcio Soares Teixeira, acusados de desvio de recursos federais referentes ao Convênio TC/PAC nº 0649/2009, cujo objeto era a execução de sistema de esgotamento sanitário para atender o município no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC/2009.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi instaurado Inquérito Policial para apuração de eventuais irregularidades, supostamente praticadas pelo ex-prefeito em relação à prestação de contas de contas e execução do convênio celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o Município de Palmeirais.
Relatório de Auditoria realizada no município de Palmeirais/PI, entre 06 e 08/08/2012, constatou as seguintes irregularidades: Serviços e obras inacabadas, não cumprimento do objeto pactuado, ausência de documentação relativa a licitação e inexistência de recursos orçamentários para o projeto global da obra.
O ex-gestor é acusado de não cumprir o plano de trabalho, objeto do referido convênio, não aplicação do valor de R$ 419.568,36, o que representava 25% do custo da obra. Em relação a outro convênio, foi constatada pela perícia, a disponibilização do valor de R$ 1.394.620,80, sem que nenhum serviço fosse executado.
Em depoimento, o ex-prefeito declarou que a execução do sistema de esgotamento sanitário não foi concluída devido a contingências, ocorridas durante as obras e que a empresa Marca Engenharia, contratada para realizar a obra, pertencente a Carlos Brayner, recebeu todos os valores repassados pela FUNASA.
O MPF apontou ainda que do total de recursos que foram repassados da União ao Município de Palmerais/PI, R$ 3.000.000,00, não foram aplicados R$ 2.001.925,31, o que corresponde a 76% do custo da obra. Já o empresário confirmou, em depoimento, o recebimento de R$ 2.100.000,00 para execução da terceira etapa do convênio n° 649/2009.
O juízo determinou a expedição de carta precatória à Comarca de Palmeirais/PI com a finalidade de colheita do depoimento pessoal do ex-prefeito.
A ação tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Outro lado
O empresário Carlos Bucar e o ex-prefeito Márcio Soares Teixeira não foram localizados pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |