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Novo Oriente do Piauí - Piauí

MP pede suspensão dos direitos políticos do prefeito Arnilton Nogueira

O prefeito de Novo Oriente foi denunciado à Justiça por deixar de cumprir ordem judicial para pagar salários atrasados.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Rafael Maia Nogueira, da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, ajuizou ação civil de improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração Pública contra o prefeito Arnilton Nogueira (PTC), do Município de Novo Oriente do Piauí/PI, acusado de descumprir ordem judicial que determina o pagamento dos vencimentos atrasados dos servidores municipais. O promotor pediu a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Segundo a ação ajuizada nessa quinta-feira (12), o prefeito deixou de cumprir decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública que determinou que o Município procedesse, em 05 (cinco) dias, à regularização das remunerações atrasadas de seus servidores efetivos e contratados, bem como a não mais atrasar o pagamento de tais remunerações, e a comprovar perante o juízo da Comarca de Valença do Piauí/PI o integral pagamento e adimplemento das folhas salariais de todo o funcionalismo público municipal, efetivos e contratados, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em desfavor do Município de Novo Oriente -PI e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que incidirá junto ao patrimônio pessoal daquele que exercer o cargo de Prefeito Municipal, sem prejuízo do possível cometimento de crime de desobediência, em razão da natureza alimentar do direito pleiteado e dos prejuízos continuamente causados aos serviços públicos, e sendo possível à reversibilidade antecipatória.


  • Foto: DivulgaçãoArnilton NogueiraArnilton Nogueira

Narra o promotor que o prefeito foi devidamente intimado da decisão e citado do processo por hora certa, tendo em vista que, conforme consta nos autos, o Oficial de Justiça se dirigiu por diversas vezes à Prefeitura Municipal de Novo Oriente do Piauí/PI, no entanto, em nenhuma delas encontrou Arnilton Nogueira para que fosse dado cumprimento ao mandado.

Aponta o Ministério Público que a inercia de Arnilton Nogueira caracteriza a omissão em realizar ato de ofício, infração especificamente prevista no art. 11, II, da Lei de Improbidade Administrativa.

A gravidade da omissão do prefeito Arnilton Nogueira, diz o MP, atenta diretamente contra princípios norteadores da atividade administrativa do Estado e contra a autoridade do Poder Judiciário.

O promotor pede a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, mais conhecida com Lei de Improbidade Administrativa, no caso, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, bem como o pagamento de multa civil de até 15 (quinze) vezes o valor da remuneração percebida pelo gestor público.

A ação aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Valença do Piauí/PI.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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