Está concluso ao relator, ministro Edson Fachin, o Recurso Especial que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pede a anulação dos votos e a cassação do mandato do prefeito de Amarante, Diego Teixeira (PP) e de toda a chapa de candidatos a vereador, argumentando que a coligação “A Vitória Que Vem da Força Do Povo” cometeu fraude eleitoral na sua composição em relação a cota de gênero. O recurso aguarda inclusão em pauta para julgamento.
Ação aponta duas candidaturas fictícias
Segundo ação, com a finalidade de preencher o mínimo legal de cotas de diversidade de gênero, os partidos e coligação registraram duas candidaturas fictícias, a de Ilana Avelino Araújo e Amanda Vieira de Morais Neta.
- Foto: Lucas Dias/GP1Diego Teixeira
Candidatas obtiveram zero votos
Foram juntadas provas de que as candidatas ditas fictícias obtiveram zero voto, ou seja, que nem elas mesmas votaram em si; não realizaram qualquer movimentação financeira em conta bancária; não produziram material de propaganda/campanha e nem receberam de seus partidos; que ambas possuem exatamente a mesma quantidade de recursos recebidos, R$ 707,40 (setecentos e sete reais e quarenta centavos), dos quais 100% representam recursos estimáveis em dinheiro; que os recursos financeiros de ambas, são compostos exatamente de R$ 300,00 de doação de pessoas físicas e R$ 407,40 de doação de candidatos e que nenhuma apresentou despesa contabilizada na campanha e ambas receberam as doações estimáveis em dinheiro dos mesmos doadores, Diego Lamartine Soares Teixeira e Lucijones Santos Veloso.
A ação foi julgada improcedente na 8ª Zona Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Parecer do MPE é pela cassação de toda coligação
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral Humberto Jacques de Medeiros se manifestou pelo provimento do recurso e a cassação de toda a coligação.
Segundo ele, a fraude está comprovada nos autos e contamina toda a coligação.
Afirma que a fraude à isonomia entre os gêneros, com flagrante abuso de poder político, apresenta um quadro degenerado para que o eleitorado faça suas escolhas, e submete o eleitorado a um processo eleitoral viciado que não garante a soberania popular. O procurador compara a fraude a um “vale tudo eleitoral”.
“Todos que se propõem a essa desventura antidemocrática – sejam homens, mulheres, eleitos, suplentes, monovotados ou sem voto algum – devem ser afastados da Política pela inelegibilidade, auspiciosa de eleições com contendores leais ao regime democrático, ao pluralismo político e aos direitos fundamentais da pessoa humana”, diz o procurador.
O procurador aponta que o próprio pleito ficou comprometido “o que demonstra a gravidade da conduta de todos os envolvidos, razão pela qual a inelegibilidade lhes deve ser imposta, como corolário da aplicação da lei ao caso concreto”.
Para ele o recurso merece provimento, para reconhecer a prática de fraude no preenchimento das cotas de gênero, “com todas as consequências daí advindas”.
Outro lado
O prefeito Diego Teixeira não foi localizado pelo GP1.
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