O desembargador federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal, negou pedido de habeas corpus ao ex-prefeito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha, o conhecido “Joãozinho Manu”, denunciado a Justiça pelo MPF acusado de peculato, crime previsto no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67.
Joãozinho Manu pedia, liminarmente, a suspensão da ação penal em razão de alegada nulidade por vício de competência.
A decisão do magistrado foi dada em 28 de junho de 2017.
- Foto: DivulgaçãoJoãozinho Manu
Entenda o caso
Joãozinho Manu e o empresário Nelson Luís Nogueira Cardoso, proprietário da Construtora P2, foram denunciados em razão de um sobrepreço de R$33.232,24 na obra de recuperação da estrada vicinal no trecho Belém a Bom Retiro, na Zona Rural do Município.
Para o MPF, “ficou caracterizado o desvio de parcela de recursos do convênio por meio de projeto que considerou nos custos da obra um valor superior ao real”.
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