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Lagoinha do Piauí - Piauí

Procurador Eleitoral é contra cassação da prefeita Kelly Alencar

Parecer foi juntado ontem (15) aos autos do recurso eleitoral em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, se manifestou favorável ao provimento do recurso eleitoral interposto pela prefeita de Lagoinha do Piauí, Kelly Alves Alencar e pelo vice-prefeito Adeval Maria Borges contra a sentença dada pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral, que cassou os seus mandatos, sob acusação de compra de votos e abuso do poder econômico. O parecer foi juntado ontem (15) aos autos do recurso eleitoral em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O procurador, no entanto, suscitou preliminar para que seja anulada a sentença e os autos enviados à origem para que haja a adequada instrução probatória, com a devida produção de provas, já que o juiz ignorou pedido para que fosse juntado o inquérito policial que tramita na Delegacia de Água Branca, que apura fatos relacionados com a operação "Ibi Clausus", que culminou com a busca e apreensão na residência do prefeito de Agricolândia Walter Alencar e marido da então candidata Kelly Alencar.


Foto: Reprodução/FacebookKelly Alencar
Kelly Alencar

Narra que o juiz sem proferir qualquer despacho deferindo ou indeferindo a prova requerida, prolatou sentença julgando procedente a ação “com base apenas em acervo probatório frágil e insuficiente para a decretação da perda de mandato eletivo, por abuso do poder econômico decorrente da captação ilícita de sufrágio, pautado tão somente em notícias incompletas de sites e reportagens televisivas, além da oitiva de uma única testemunha, o que torna a sentença nula por afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório e do direito à prova”.

O parecer destaca que as provas anexadas à ação - reportagens extraídas de sites de internet e canais de televisão - provam a divulgação das notícias, mas não os fatos em si.

Caso seja rejeitada a preliminar, o procurador opina pelo provimento do recurso por não haver provas que demonstrem a participação de Kelly Alencar e Adeval Maria Borges nos fatos narrados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Entenda o caso

O juiz eleitoral da 52ª Zona do Piauí, José Eduardo Couto de Oliveira, cassou os diplomas de prefeita e vice-prefeito de Lagoinha do Piauí, Kelly Alves Alencar e Adeval Maria Borges, respectivamente, acusados de compra de votos e abuso do poder econômico. A sentença foi dada no dia 17 de maio deste ano.

A decisão se deu a partir de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação “Lagoinha é Nossa”, composta pelos partidos PP/PSD/PSDB, em 19 de outubro de 2020.

A coligação argumentou que em 8 de outubro de 2020, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Piauí, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil do Piauí, realizaram uma operação que culminou com a busca e apreensão na residência de Walter Alencar, prefeito de Agricolândia e marido da então candidata a prefeita de Lagoinha do Piauí, Kelly Alencar.

Consta que durante a busca e apreensão realizada com ordem judicial, foram encontradas uma lista de eleitores do Município de Lagoinha do Piauí e uma série de bens que seriam oferecidos aos moradores, como telhas, cimento, cestas básicas, brinquedos, conserto de moto e até mesmo uma panela de pressão, bens como conjunto de copos, uma infinidade de itens tendo sido apreendido também R$ 87 mil em dinheiro e R$ 40 mil em cheques.

Em sua defesa, os denunciados aduziram que, para fins de se provar a captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, deveria haver prova robusta da prática do ato ilícito, o que, segundo eles, no caso dos autos, não ficou evidenciado.

Argumentaram que a lista de eleitores e respectivas vantagens juntada é apenas uma foto de reportagem televisiva, sem nenhuma comprovação da sua origem. Alegaram também que não há provas de que a lista encontrada seja de eleitores de Lagoinha, de que estes eleitores tenham sido agraciados com as vantagens, que estas vantagens sejam em troca de votos ou que eles tenham ciência da lista.

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