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Lagoinha do Piauí - Piauí

Prefeita Kelly Alencar entra com recurso e cassação de mandato é suspensa

O recurso protocolado nessa sexta-feira suspende os efeitos da cassação até o julgamento pelo TRE-PI.

A prefeita de Lagoinha do Piauí, Kelly Alves Alencar e o vice-prefeito Adeval Maria Borges, que tiveram os diplomas cassados pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral, acusados de compra de votos e abuso do poder econômico, ingressaram com recurso pedindo a reforma da sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), “pela evidente falta de provas de ilícitos eleitorais”. O recurso foi protocolado na última sexta-feira (21) e suspende os efeitos da cassação até o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Segundo a ação, durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Piauí, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil do Piauí, que culminou com a busca e apreensão na residência do prefeito de Agricolândia, Walter Alencar, marido da então candidata a prefeita de Lagoinha do Piauí, foi encontrada uma lista de eleitores de Lagoinha do Piauí e uma série de bens que seriam oferecidos aos moradores, como telhas, cimento, cestas básicas, brinquedos, conserto de moto e até mesmo uma panela de pressão, bens como conjunto de copos, uma infinidade de itens tendo sido apreendido também R$ 87 mil em dinheiro e R$ 40 mil em cheques.


Foto: Reprodução/FacebookKelly Alencar
Kelly Alencar

A defesa pede a nulidade do depoimento da única testemunha ouvida nos autos, o servidor do Ministério Público, Gerson Mesquita de Brito, que não foi arrolado por nenhuma das partes e afirma que as listas anexadas não tiveram seu conteúdo confirmado, tendo em vista que não houve provas a esse respeito.

Narra que durante audiência realizada no dia 03 de fevereiro de 2021, sem qualquer tipo de requerimento prévio por parte do Ministério Público, o promotor eleitoral levou a testemunha, até então desconhecida pelas partes, alegando que o mesmo teria participado das buscas.

O Promotor Eleitoral reconheceu a ausência de previsão legal para oitiva de testemunha na condição indicada, conforme consta na ata da audiência.

Os autos serão enviados ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para julgamento, após as contrarrazões do Ministério Público Eleitoral.

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