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Lagoinha do Piauí - Piauí

Justiça cassa mandato da prefeita de Lagoinha do Piauí Kelly Alencar

A decisão foi dada nesta segunda-feira (17) pelo juiz eleitoral da 52ª Zona do Piauí, José Eduardo Couto.

O juiz eleitoral da 52ª Zona do Piauí, José Eduardo Couto de Oliveira, cassou os diplomas de prefeita e vice-prefeito de Lagoinha do Piauí, Kelly Alves Alencar e Adeval Maria Borges, respectivamente, acusados de compra de votos e abuso do poder econômico. A decisão foi dada na manhã desta segunda-feira (17), às 8h13.

A decisão se deu a partir de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação “Lagoinha é Nossa”, composta pelos partidos PP/PSD/PSDB, em 19 de outubro de 2020.


A coligação argumentou que em 8 de outubro de 2020, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Piauí, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil do Piauí, realizaram uma operação que culminou com a busca e apreensão na residência de Walter Alencar, prefeito de Agricolândia e marido da então candidata a prefeita de Lagoinha do Piauí, Kelly Alencar.

Foto: Reprodução/FacebookKelly Alencar
Kelly Alencar

Consta que durante a busca e apreensão realizada com ordem judicial, foram encontradas uma lista de eleitores do Município de Lagoinha do Piauí e uma série de bens que seriam oferecidos aos moradores, como telhas, cimento, cestas básicas, brinquedos, conserto de moto e até mesmo uma panela de pressão, bens como conjunto de copos, uma infinidade de itens tendo sido apreendido também R$ 87 mil em dinheiro e R$ 40 mil em cheques.

Em razão dos elementos colhidos e bens apreendidos, Kelly Alves Alencar e seu marido, prefeito de Agricolândia, Walter Alencar, foram presos.

Defesa

Em sua defesa, os denunciados aduziram que, para fins de se provar a captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, deveria haver prova robusta da prática do ato ilícito, o que, segundo eles, no caso dos autos, não ficou evidenciado.

Argumentaram que a lista de eleitores e respectivas vantagens juntada é apenas uma foto de reportagem televisiva, sem nenhuma comprovação da sua origem. Alegaram também que não há provas de que a lista encontrada seja de eleitores de Lagoinha, de que estes eleitores tenham sido agraciados com as vantagens, que estas vantagens sejam em troca de votos ou que eles tenham ciência da lista.

Decisão

Após analisar o contexto fático probatório, o juiz concluiu que ficou evidenciado que o pleito eleitoral de 2020 do município de Lagoinha do Piauí foi maculado pela captação ilícita do sufrágio e pelo abuso de poder econômico, “eis que o depoimento testemunhal, documentos e vídeos anexados aos autos trazem a robustez necessária que comprovam o ilícito eleitoral”.

O magistrado então julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para determinar a cassação dos diplomas de Kelly Alves Alencar e Adeval Maria Borges, além de condená-los ao pagamento da multa no valor de 30.000 UFIR cada, e determinar a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos a contar da eleição.

A sentença não será executada de imediato, pois o paragrafo segundo do art. 257 do Código Eleitoral dispõe que o recurso interposto contra decisão proferida pelo juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

Prisão

O prefeito do município de Agricolândia, Walter Alencar, e sua esposa Kelly Alencar foram presos em flagrante, em casa, na cidade de Agricolândia por crime eleitoral durante a Operação IBI CLAUSUS, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no dia 8 de outubro de 2020.

Na residência do casal, os agentes apreenderam produtos alimentícios, listas de eleitores, bens que seriam oferecidos como forma de comprar votos e R$ 80 mil em espécie.

Em razão do flagrante, o prefeito Walter Alencar e a esposa Kelly Alencar foram conduzidos até a sede da Delegacia Regional de Água Branca, onde foram autuados no art. 334 da Lei n° 4.737 de 15 de julho de 1965, mas foram liberados pouco tempo depois.

Outro lado

Procurada na manhã desta segunda-feira (17), Kelly Alves Alencar não atendeu às ligações.

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