O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF que pede a condenação do empresário Antônio Luís Ramos de Resende Júnior, o conhecido ‘Júnior da Luauto’.
O recebimento da petição inicial é o ato pelo qual o acusado passa a condição de réu no processo.
A ação foi ajuizada em 15 de maio de 2009 pela Advocacia Geral da União, por intermédio do procurador Sérgio Eduardo Freire Miranda, que fundamentou a denúncia no fato de que empresas teriam agido em conluio com os membros da Comissão de Licitação do Município de Angical do Piauí, com a aquiescência da Prefeita Municipal à época, para fraudarem a licitação da compra de uma ambulância, tendo, para tanto, combinado quem seria o vencedor, em total afronta ao caráter competitivo do certame licitatório, com isso trazendo prejuízo para a União, eis que as verbas para tal aquisição advieram do Ministério da Saúde.
- Foto: DivulgaçãoEmpresário Júnior da Luauto
“No caso, tenho que o material ofertado pela AGU sinaliza a “aparência de improbidade”, notadamente ante o Relatório da Controladoria Geral da União - CGU que apontara a suposta simulação de licitação com vistas a privilegiar uma das empresas que alegadamente teria participado de tal certame, suspeita esta reforçada pela informação prestada por um dos réus no sentido de que sua empresa, tida como uma das três participantes da licitação questionada, não teria enviado qualquer representante para tal evento, tampouco enviado a documentação exigida”, afirma o juiz na decisão dada em 17 de julho de 2017.
Também passam a condição de réus na ação a ex-prefeita de Angical, Claudete de Sousa Santos Ferreira; o deputado estadual pelo Ceará, Joaquim Noronha Mota Filho e também Domingos Edson Alves da Cruz, Antônio Gomes Viana Filho e Júlio César Ribeiro de Almeida e as empresas Luauto Car Ltda, Noronha Veículos e Águia Veículos.
Entenda o caso
A CGU (Controladoria Geral da União) foi que descobriu o conluio praticado pelos denunciados na licitação feita pela Prefeitura de Angical do Piauí. Os auditores apuraram que em processo licitatório na gestão da ex-prefeita Claudete de Sousa Santos Ferreira, para a compra de ambulância, vencida pela empresa Luauto Car, com proposta de R$ 79 mil ficou evidenciado que as empresas participantes do certame não apresentaram propostas individuais e sigilosas, uma vez que as propostas de toda as empresas participantes estavam grafadas com letras do mesmo formato e com os mesmos erros gramaticais e de formatação, ressaltando-se a palavra "unificador" em lugar de "umidificador", e a falta da letra "a" na linha 17 em todas as três propostas. “Evidenciando que as propostas não eram sigilosas e que foram confeccionadas pela mesma pessoa, indicando conluio para montagem do processo licitatório simulado”. Em reforço, constatou-se que não constavam do processo de licitação os documentos de habilitação das empresas que participaram mas que não venceram o certame licitatório, Noronha Veículos e Águia Veículos, afirmaram os auditores em relatório.
Os auditores também apuraram que a ambulância adquirida encontrava-se parada em oficina, tendo sido retirados equipamentos obrigatórios. “Foi encontrada em uma oficina na sede do município, parada, destituída dos equipamentos: cilindros de oxigênio com válvula, manômetro e régua tripla alimentação do respirador; fluxômetro e umidificador de oxigênio; aspirador tipo Venturini; prancha de imobilização; e maleta de urgência contendo estetoscópio e esfignomamômetro”. Em relatório, de 30 de dezembro de 2005, de verificação "in loco", da fiscal do Ministério da Saúde, a ambulância já teria apresentado problemas mecânicos tendo tido o "motor batido", não tendo sido também identificados na época os equipamentos: prancha de imobilização e maleta de urgência, embora no processo constasse as notas fiscais de aquisição desses equipamentos à empresa Remac, Odontomédica Hospitalar Ltda.
Outro lado
Procurado na manhã desta quinta-feira (30), empresário não foi localizado para comentar o caso. O GP1 fica aberto para esclarecimentos.
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