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São Lourenço do Piauí - Piauí

TSE cassa o prefeito de São Lourenço do Piauí por compra de votos

O vice-prefeito Valdeci Paes de Castro também teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na noite desta terça-feira (11) os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de São Lourenço do Piauí, Biraci Damasceno Ribeiro, mais conhecido como “Bira” e Valdeci Paes de Castro, respectivamente. O GP1 obteve acesso a decisão com exclusividade.

Por unanimidade, o Tribunal deu provimento aos agravos e aos recursos especiais, para reformar os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e julgar procedentes os pedidos formulados na representação por captação ilícita de sufrágio.


Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Bira
Prefeito Bira

Além da cassação, o prefeito e o vice foram multados em 50.000 Ufir, aproximadamente R$ 53 mil e determinada a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para adoção das medidas pertinentes nos termos do voto do Relator.

O voto do relator, ministro Raul Araújo, foi acompanhado dos Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).

Entenda o caso

A Coligação “A Vitória é do Povo”, encabeçado pela ex-prefeita Michelle Cruz ajuizou representação contra Biraci Damasceno Ribeiro e Valdeci Paes de Castro, acusando-os da prática de captação ilícita de sufrágio.

Alegou que Biraci Ribeiro assumiu que praticou boca de urna no dia da eleição, em entrevista dada à Rádio Serra da Capivara em 18 de novembro de 2020 e acrescentou que Valdeci de Castro ofereceu e pagou dinheiro e vantagens a eleitores com a intenção de obter-lhes o voto, conforme áudio gravado por testemunhas.

Posteriormente, a coligação ingressou com Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) com os mesmos fatos. As ações foram reunidas para julgamento em conjunto.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso, porque “não comprovados os fatos que dão suporte à demanda”.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí manteve a sentença de improcedência. Entendeu que o exame da prova testemunhal não possibilitou comprovar com segurança que o prefeito e o vice praticaram captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O Recurso Especial não foi admitido e a advogada da coligação, Amanda Reis Barbosa ingressou com Agravo em Recurso Especial.

Uma nova eleição será realizada em data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

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