O Ministério Público do Estado do Piauí deixou de formular pedido de condenação do ex-prefeito de Campo Maior, Paulo César de Souza Martins, acusado da prática de quatro crimes de dispensa de licitação fora da hipótese legal prevista na Lei de Licitações, fatos ocorridos nos anos de 2015 e 2016.
Paulo Martins, como é conhecido, foi acusado de contratar as empresas de Valber Weslley Paz de Vasconcelos – ME, proprietário do site “Campo Maior Em Foco”, e Mário Eugênio Façanha Martins Bringel, proprietário do site “Portal de Campo Maior”, sem procedimento licitatório e com valor superior ao limite legal inerente ao procedimento de dispensa de licitação.
O promotor Mário Alexandre Costa Normando apresentou alegações finais na ação penal, afirmando que “não restou comprovado o dolo específico de causar danos ao erário e o efetivo prejuízo aos cofres públicos imprescindíveis à condenação do acusado pelo delito imputado nos autos”.
Na petição juntada no dia 01 de abril, o promotor frisa que, para a incidência do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993, é indispensável a comprovação do dolo específico de causar dano ao erário e o efetivo prejuízo aos cofres públicos.
O promotor citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ressaltando que, para a configuração da tipicidade subjetiva do crime, exige-se o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário ou obter vantagem indevida.
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