O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pautou para a sessão do dia 11 de abril o julgamento da Revisão Disciplinar proposta pelo juiz Marcus Antônio Sousa e Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que julgou procedente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e lhe aplicou pena de disponibilidade, com o afastamento das suas atividades judicantes. O magistrado era titular da Vara Única da Comarca de Guadalupe.
O afastamento foi decidido por maioria de votos pelo Pleno do Tribunal em sessão ordinária administrativa realizada no dia 02 de agosto de 2021.
O juiz foi acusado de negligência no cumprimento dos deveres do cargo, “notadamente quanto ao impulso oficial dos processos, em flagrante violação aos princípios da razoável duração do processo e às disposições da LOMAN e do Código de Ética da Magistratura”.
Relatório apresentado pela Secretaria de Tecnologia do Tribunal de Justiça apontou a existência de 1.361 processos parados há mais de 100 dias; inexistência de boas práticas e descontrole dos prazos prescricionais, além de descumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça.
A pena de disponibilidade é aplicada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Resolução n°135, do Conselho Nacional de Justiça.
A revisão disciplinar tem como relator o conselheiro Mauro Pereira Martins.
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