O juiz federal Márcio Augusto de Melo Matos, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, concedeu liberdade provisória a piauiense Gisele Fernandes Freitas, 21 anos, presa no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, ao ser flagrada tentando embarcar para a Europa com cápsulas de cocaína na vagina, ânus e estômago, na última terça-feira (21).
A decisão é desta sexta (24) e se deu em audiência de custódia, na qual o Ministério Público opinou pela concessão da liberdade com aplicação de medidas cautelares, pelo fato de a acusada ter um filho menor de 12 anos.
Diante disso, o juiz Márcio Augusto Matos determinou a soltura de Gisele Fernandes, mediante cumprimento das seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos do processo; proibição de mudar de endereço sem informar a Justiça Federal, assim como de ausentar-se do respectivo domicílio, por mais de uma semana, sem prévia e expressa autorização judicial; proibição de deixar o País, devendo entregar em cartório o seu passaporte, caso este não tenha sido apreendido pela Polícia Federal; e comparecimento mensal em Juízo do domicílio para comprovar o cumprimento das medidas.
Prisão
A prisão da piauiense se deu após investigação feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em conjunto com a Polícia Civil do Maranhão, que identificaram que Gisele Fernandes, natural de Teresina e residente em Timon (MA), serviria como “mula” para entregar cocaína a um destinatário na Europa.
Gisele foi abordada pela polícia após passar pelo aparelho detector de traços de drogas e explosivos no Aeroporto de Guarulhos. Em seguida, uma policial fez uma busca pessoal na suspeita, acompanhada por uma testemunha, e identificou o entorpecente em um preservativo dentro da vagina da jovem. Como também havia cápsulas de cocaína no ânus e no sistema digestivo, foi necessário levá-la ao Hospital Geral de Guarulhos, para a remoção da droga de forma segura.
O Hospital Geral de Guarulhos comunicou nessa quinta (23) a alta da piauiense e o laudo médico comprovou que as cápsulas de cocaína foram expelidas.
A audiência de custódia deveria ser realizada no prazo de 24 horas, após a prisão, conforme estipulado por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entretanto, diante da notícia da internação hospitalar em razão da ingestão de cápsulas contendo entorpecentes, ficou impossibilitada a sua realização no período estimado.
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