A Delegacia de Polícia Civil de Luzilândia finalizou o relatório do inquérito policial que apura a morte do adolescente de 15 anos identificado como Marcos Vinicius de Sousa Alves, no dia 8 de outubro, na PI 211, em Joaquim Pires.
O acusado de cometer o crime, o engenheiro Rhuan Ananias Coelho Morais, foi indiciado pelo delegado Antonio Alves de Sousa por homicídio doloso e dirigir com a capacidade psicomotora alterada, crimes tipificados no art.121 do Código Penal e art. 306, do Código de Transito Brasileiro, respectivamente.
Rhuan Ananias, segundo a investigação, conduzia seu veículo, modelo Toyota Hilux SW4, sob efeito de álcool, por volta de 12h do dia 08/10, quando colidiu contra a motocicleta ocupada pelo adolescente, que teve morte imediata ao ser atingido violentamente pelo carro.
Os autos foram encaminhados ao Poder Judiciário na última terça-feira (14).
Caso seja denunciado pelo Ministério Público e pronunciado por homicídio simples, o engenheiro será julgado pelo Tribunal Popular do Júri. A pena prevista para o delito é a de reclusão, de seis a vinte anos, e multa.
Entenda o caso
Rhuan Ananias foi preso em flagrante, acusado de homicídio culposo no trânsito, crime tipificado no art. 302 do CTB, sendo que, posteriormente, o Ministério Público apresentou nova tipificação, imputando a prática de homicídio doloso, previsto no art. 121 do Código Penal, pugnando pela prisão preventiva, que foi deferida pelo juízo da Comarca de Esperantina.
O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu habeas corpus ao acusado atendendo pedido que a defesa alegou que o engenheiro é réu primário, possui residência fixa e ocupação lícita, destacando que não há elementos mínimos para apontar o verdadeiro causador do acidente.
O juiz convocado Dioclécio Sousa da Silva reconsiderou a decisão do desembargador plantonista Sebastião Ribeiro Martins, que negou o pedido e na tarde dessa terça-feira (17) concedeu habeas corpus, mediante medidas cautelares diversas da prisão, no caso, comparecimento em juízo sempre que intimado, não mudar de residência sem prévio aviso ou ausentar-se da Comarca por mais de 8 (oito) dias e a proibição de frequentar bares e similares.
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