O desembargador José Francisco do Nascimento determinou, em despacho, a expedição de carta de ordem a Comarca de Amarante para que seja realizada audiência de instrução e julgamento da ação penal em que é réu Luiz Neto Alves de Sousa, acusado de tentativa de homicídio, art.121 combinado com o art. 14 do Código Penal, contra João Gramosa Vilarinho. A denúncia foi recebida por maioria dos votos em 05 de julho de 2011 pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça. A pena pode chegar a 20 anos de reclusão.
Luiz Neto Alves de Sousa é prefeito reeleito de Amarante e pré candidato a presidente da APPM - Associação Piauiense de Municipios.
Entenda o caso
Segundo a denúncia de autoria do Ministério Público o prefeito Luiz Neto Alves de Sousa e Aldeci dos Santos Azevedo,teriam ido a residência de João Gramosa Vilarinho, gerente da Cepisa em Amarante, armados de um facão, em razão de acreditarem que teria sido ele o responsável pelo corte da energia elétrica em uma festa no clube do irmão do prefeito. O prefeito invadiu a casa e tentou esfaqueá-lo, não conseguindo por circunstâncias alheias a sua vontade. Aldeci aguardou o desfecho da ação no exterior da casa.
O Prefeito Luiz Neto alegou legítima defesa já que a vítima estaria mordendo um de seus dedos e acrescentou que o golpe desferido não foi dado com a lâmina do facão e sim com a folha lateral. Marta Gramosa, filha de João Gramosa Vilarinho, estava na residência no momento da agressão e também prestou queixa a polícia. "O prefeito entrou na minha casa para me matar. Foi uma tentativa de homicídio. Ele manda em todo mundo lá”, afirmou João Gramosa.
Ação Cível
O prefeito Luiz Neto Alves de Sousa já foi condenado em ação cível a pagar R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais . Diz a sentença que “é do conhecimento deste juízo de comentários e vários deboches nesta comarca em razão do autor (João Gramosa) ter sofrido panadas de facão pelo prefeito Luiz Neto”.
Para o Juiz da Comarca de Amarante, “além do sofrimento físico, a parte autora sofreu danos morais por ter sua casa invadida, por ter apanhado em frente a seus familiares, pelas publicações em jornais e deboches na comunidade em relação ao ato relatado”. O Juiz ainda condenou Luiz Neto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado. A apelação cível tramita desde 01 de junho de 2012 na 2ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador Brandão de Carvalho. O processo está concluso ao relator desde 25 de julho.
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Luiz Neto Alves de Sousa é prefeito reeleito de Amarante e pré candidato a presidente da APPM - Associação Piauiense de Municipios.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Amarante, Luis Neto Alves de Sousa
Entenda o caso
Segundo a denúncia de autoria do Ministério Público o prefeito Luiz Neto Alves de Sousa e Aldeci dos Santos Azevedo,teriam ido a residência de João Gramosa Vilarinho, gerente da Cepisa em Amarante, armados de um facão, em razão de acreditarem que teria sido ele o responsável pelo corte da energia elétrica em uma festa no clube do irmão do prefeito. O prefeito invadiu a casa e tentou esfaqueá-lo, não conseguindo por circunstâncias alheias a sua vontade. Aldeci aguardou o desfecho da ação no exterior da casa.
O Prefeito Luiz Neto alegou legítima defesa já que a vítima estaria mordendo um de seus dedos e acrescentou que o golpe desferido não foi dado com a lâmina do facão e sim com a folha lateral. Marta Gramosa, filha de João Gramosa Vilarinho, estava na residência no momento da agressão e também prestou queixa a polícia. "O prefeito entrou na minha casa para me matar. Foi uma tentativa de homicídio. Ele manda em todo mundo lá”, afirmou João Gramosa.
Ação Cível
O prefeito Luiz Neto Alves de Sousa já foi condenado em ação cível a pagar R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais . Diz a sentença que “é do conhecimento deste juízo de comentários e vários deboches nesta comarca em razão do autor (João Gramosa) ter sofrido panadas de facão pelo prefeito Luiz Neto”.
Para o Juiz da Comarca de Amarante, “além do sofrimento físico, a parte autora sofreu danos morais por ter sua casa invadida, por ter apanhado em frente a seus familiares, pelas publicações em jornais e deboches na comunidade em relação ao ato relatado”. O Juiz ainda condenou Luiz Neto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado. A apelação cível tramita desde 01 de junho de 2012 na 2ª Câmara Especializada Cível e tem como relator o desembargador Brandão de Carvalho. O processo está concluso ao relator desde 25 de julho.
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