A juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, da 2ª Zona Eleitoral, não aceitou o pedido de efeito modificativo feito pelo prefeito eleito de Teresina, Firmino Filho, que interpôs embargos declaratórios em razão da desaprovação de suas contas da campanha eleitoral. O embargo declaratório é o meio recursal cabível para esclarecer uma decisão judicial, seja decisão interlocutória, sentença ou acórdão, quando nela houver contradição, omissão ou obscuridade. O prefeito eleito alegou que “a sentença omitiu-se na análise do pleito referente à análise das contas à luz do princípio da razoabilidade”.
Para a juíza, a sentença fundamentou-se “em diversos pontos que garantem com margem de segurança a sua sustentabilidade” e enumera inúmeras irregularidades, como a arrecadação com infração ao artigo 23, parágrafo único da resolução do TSE n° 23.376/2012; a utilização de recursos estimáveis em dinheiro provenientes de terceiros; não apresentação de documentação comprobatória de veículo cedido pelo cedente do bem, relativa a recibos eleitorais; avaliação de receitas em desconformidade com o valor de mercado e a não contabilização de despesas relativas a água, energia elétrica e telefone de imóveis.
“É patente a intenção do ora embargante de rediscutir matéria de fato, o que não vem sendo aceito pelos colegiados em geral” enfatiza a juíza.
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Imagem: Francyelle Dias/GP1Firmino Filho
Para a juíza, a sentença fundamentou-se “em diversos pontos que garantem com margem de segurança a sua sustentabilidade” e enumera inúmeras irregularidades, como a arrecadação com infração ao artigo 23, parágrafo único da resolução do TSE n° 23.376/2012; a utilização de recursos estimáveis em dinheiro provenientes de terceiros; não apresentação de documentação comprobatória de veículo cedido pelo cedente do bem, relativa a recibos eleitorais; avaliação de receitas em desconformidade com o valor de mercado e a não contabilização de despesas relativas a água, energia elétrica e telefone de imóveis.
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