O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu o concurso da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) de Teresina por não publicar a ordem de classificação dos candidatos de maneira clara em relação às cotas para pessoas pretas e pardas, conforme previsto no edital do certame. O respectivo item prevê que os “candidatos negros aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão vagas reservadas a candidatos negros”, ou seja, todos eles seriam incluídos na lista de candidatos da ampla concorrência.
Conforme o parecer do desembargador Erivan Lopes, emitido em 14 de novembro, foi comprovada a violação à Lei de Cotas, visto que, embora tenha sido reservada 20% das vagas para pessoas negras, o descumprimento do item do edital que permite a participação destes mesmos candidatos na ampla concorrência causa uma exclusão dos indivíduos em razão da raça, visto que estes mesmos candidatos possuíam pontuação para disputar concomitantemente a vaga em ampla concorrência.
Segundo o advogado Abelardo Silva, a Prefeitura de Teresina alegou ter cumprido o item apenas na última fase do concurso, ou seja, a não possibilidade de disputa concomitante às vagas de ampla concorrência desde a primeira fase resultou na exclusão de 10 candidatos. Além disso, a publicação em ordem alfabética pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca organizadora do certame, também seria uma tática para omitir a exclusão dos candidatos negros durante o processo seletivo.
“Entre as fases, os candidatos estavam sendo divididos em dois grupos: 20% cotistas e 80% na ampla concorrência, que não concorriam entre si. Colocar-se como cotista era 400 vezes mais difícil para avançar nas vagas. Apenas na última fase foi aplicado o item 5.2.6, que diz que, se o candidato tiver nota para ir para a ampla concorrência, deixa de ser cotista e entra como ampla concorrência, deixando sua vaga de cotista para outro. Não é justo que, em um concurso, só porque o candidato se declarou como PPP, haja um teto de 20% das vagas até a última fase. A lei de cotas é para incluir, mas usaram a lei de cotas para prejudicar os cotistas, tornando mais difícil passar entre as fases. Tentaram esconder essa segregação publicando os resultados em ordem alfabética. Basta corrigir os erros para que o concurso prossiga normalmente”, afirmou o advogado.
Concurso foi homologado
Anterior a suspensão do concurso, o desembargador Pedro de Alcântara Macêdo concedeu liminar para que o Idecan realizasse os ajustes necessários, como as mudanças no resultado da fase discursiva do concurso e a divulgação da lista dos candidatos excluídos das cotas raciais por obterem nota para passar na ampla concorrência, assim como a ordem de classificação dos candidatos dessas duas modalidades. Entretanto, alguns dias depois, no dia 10 de novembro, a Prefeitura de Teresina homologou o resultado do concurso, sem realizar as referidas alterações.
Logo em seguida, no dia 11, o desembargador Erivan Lopes proferiu decisão monocrática para que a banca fizesse as alterações anteriormente citadas, porém a ordem foi descumprida, o que ocasionou na suspensão do certame. Diante disso, o concurso continua suspenso.
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