O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI celebrou contrato com a empresa Asserti – Limpeza e Conservação de Móveis Ltda mesmo tendo sido a empresa sancionada com a penalidade de suspensão temporária de participar de licitação e impedida de contratar com a administração pública por 18 meses. A Asserti – Limpeza e Conservação de Móveis Ltda com sede em São Luis - MA, foi vencedora do Pregão Eletrônico n°69/2012 ocorrido no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para a “Prestação dos serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de materiais e equipamentos adequados a sua execução”.
O valor estimado do contrato é de R$ 1.788.000,00 (um milhão setecentos e oitenta e oito mil reais) e foi assinado em 21 de setembro, oito dias após a penalidade contra a empresa ter sido publicada no Diário Oficial da União.
O aviso de penalidade foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 13 de setembro de 2012. A punição vai até 12 de março de 2014.
Fica a pergunta: o TRE-PI rescindirá o contrato, já que foi celebrado após a sanção e a devida publicação no Diário Oficial da União?
Clique aqui e confira a decisão contra a empresa Asserti publicada no Diário Oficial da União
Clique aqui e confira o contrato entre o TRE e Asserti publicado no Diário Oficial da União
O valor estimado do contrato é de R$ 1.788.000,00 (um milhão setecentos e oitenta e oito mil reais) e foi assinado em 21 de setembro, oito dias após a penalidade contra a empresa ter sido publicada no Diário Oficial da União.
Imagem: GP1Empresa Asserti impedida de participar de licitação com órgãos públicos
A empresa foi sancionada em 13 de setembro de 2012 pelo Banco do Brasil com fundamento no artigo 7° da Lei 10.520/02 que prevê “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” O aviso de penalidade foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 13 de setembro de 2012. A punição vai até 12 de março de 2014.
Imagem: GP1Contrato entre o TRE do Piauí e a empresa Asserti, oito dias após a penalidade contra a empresa ter sido ter sido publicada no Diário Oficial da União
A Asserti – Limpeza e Conservação de Móveis Ltda possui contrato com a Companhia Energética do Piauí – CEPISA e chegou a participar de licitação realizada pela Universidade Federal do Piauí tendo sido desclassificada em decorrência da penalidade aplicada. Fica a pergunta: o TRE-PI rescindirá o contrato, já que foi celebrado após a sanção e a devida publicação no Diário Oficial da União?
Imagem: GP1Aviso de penalidade contra a Asserti
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