O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente na sessão de 11 de novembro de 2016, por unanimidade, a representação que pedia a cassação do mandato do deputado estadual Edson Ferreira (PSD) e aplicação de multa ao prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar Ferreira, acusados de conduta vedada. O relator da petição foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
Segundo o acórdão, publicado na edição de hoje (23) do Diário da Justiça Eleitoral, “a ausência de provas robustas, aptas a comprovar cabalmente a conduta vedada prevista no art. 73, IV, c/c art. 77 da Lei nº 9.504/97, impossibilita à Justiça aplicar qualquer penalidade tendente a coibir a sua prática”.
O processo foi enviado a Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos para aguardar o prazo recursal.
- Foto: Lucas Dias/GP1Deputado Edson Ferreira
Entenda o caso
Segundo a ação o prefeito fez uso promocional da inauguração de obra pública de caráter social - “Academia Popular”, no bairro São Félix, em São Raimundo Nonato, para promover a campanha do irmão, que por sua vez, se beneficiou da conduta vedada , além de ter participado ativamente da inauguração da obra pública, conduta vedada pelo art. 77 da Lei n.º 9.504/97.
Para o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira, é “Incontestável o benefício auferido pelo Representado, que às vésperas da eleição discursou para a multidão presente no evento, bem como teve sua reeleição atrelada ao progresso municipal, que na ocasião era externado pela obra inaugurada, com apelos do Prefeito e do Secretário de Saúde”.
O deputado Edson Ferreira (PSD), em sua defesa, alegou que não ficou comprovada a sua participação na prática da conduta vedada e, tampouco, o benefício por ele auferido.
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