O Tribunal de Justiça do Piauí vai pagar R$ 217.116.929,59 (duzentos e dezessete milhões, cento e dezesseis mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos) aos magistrados, ativos e inativos, e também aos sucessores dos magistrados já falecidos, o direito a percepção das diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do auxílio-moradia na Parcela Autônoma de Equivalência, relativas ao período compreendido entre setembro de 1994 e janeiro de 2006.
Por unanimidade, em sessão realizada em 25 de agosto de 2016, os desembargadores decidiram homologar os cálculos apresentados pela Comissão Especial designada pela Administração do Tribunal de Justiça, deduzindo-se dos débitos os valores apurados a título de juros moratórios.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça
Coordenadoria de Controle Interno diz que falta amparo legal
A decisão de pagar foi tomada pelos desembargadores em desacordo com a Coordenadoria de Controle Interno que questionou a legalidade do pagamento desses valores, apurados entre setembro de 1994 e janeiro de 2006, sob o fundamento de falta de amparo legal, incidência da prescrição quinquenal e ineficácia da decisão liminar proferida pelo STF na ação impetrada pela AJUFE em 03/09/1999.
Presidente já determinou o início do pagamento
O relator do processo administrativo foi o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan Lopes, que determinou o envio dos autos a Secretaria de Economia e Finanças – SECOF, “para informação da disponibilidade orçamentária financeira, como ato necessário ao início dos pagamentos”.
O que é a Parcela Autônoma de Equivalência
A Parcela Autônoma de Equivalência é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Originária nº 630, relatada pelo então ministro Nélson Jobim, em 27/02/2000, para assegurar isonomia de remuneração entre os membros dos Poderes da República. A celeuma teve origem entre os anos 1994 e 1998, quando os deputados federais recebiam cerca de R$ 3 mil de auxílio-moradia. A partir de 1998, uma lei federal equiparou os vencimentos de deputados federais e magistrados. No ano 2000, o STF decidiu que os seus ministros deveriam receber retroativamente os valores pagos aos deputados a título de auxílio-moradia. Foi evocada a equivalência entre as categorias. O pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência foi autorizado após pressão de magistrados que ameaçavam entrar em greve. Na prática, o STF concedeu aos juízes uma parcela correspondente ao auxílio-moradia recebido pelos congressistas.
Em 2008, o Conselho da Justiça Federal atendeu a pedidos de associações nacionais de magistrados e concedeu aos juízes federais pagamento retroativo destas parcelas equivalentes ao período entre 1994 e 1997. No mesmo ano, os juízes estaduais reivindicaram o valor retroativo em razão do “escalonamento vertical dos subsídios” e também o conseguiram.
Prescrição atinge parcelas vencidas a mais de 05 anos
A prescrição atinge as parcelas remuneratórias vencidas há mais de cinco anos, em conformidade com o que dispõe o art. 1º, do Decreto n° 20.910/32, e da súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça. A dívida prescrita carece de exigibilidade, podendo até ser paga, mas por generosidade do devedor, uma vez que jamais poderia ser acionado judicialmente para executar a obrigação. Cabe salientar, que uma vez paga a dívida prescrita, os valores tornam-se irrepetíveis, leia-se, irrestituíveis. Em outras palavras, o Tribunal de Justiça vem pagando as Parcelas Autônomas de Equivalência espontaneamente e por simples liberalidade, em total afronta ao interesse público. Vale dizer que os valores pagos não poderão ser restituídos.
Cidadão comum sofre para receber da Administração Pública
O cidadão comum, pobre mortal, quando tem uma vantagem remuneratória passada reconhecida pela Administração Pública, mas não adimplida no processo administrativo respectivo, recorre ao judiciário para obter, primeiro, o reconhecimento judicial num processo de conhecimento, seguindo-se um processo de execução necessária na forma do artigo 730 do CPC e, só então, depois do trânsito em julgado desta, ingressa na fila infinita dos precatórios alimentares ou, as requisições de pequeno valor. Os magistrados do TJ PI estão recebendo valores referentes a uma dívida prescrita, que se perpetua por todo o sempre, e por mera liberalidade da Administração Pública, que dentre tantas outras prioridades, escolhe afetar o orçamento de forma expressiva dessa forma vil e corporativista.
Pagamento vai de encontro ao interesse público
O pagamento de uma dívida prescrita encontra obstáculo no princípio da indisponibilidade e supremacia do interesse público, segundo o qual os recursos públicos não estão à livre disposição do gestor, que por sua vez, não pode fazer liberalidades com o dinheiro público, ainda mais quando a escolha proporciona vantagens pessoais, como é o caso. O Tribunal de Justiça deveria zelar pelo patrimônio público, arguindo as normas de ordem pública, tal qual a prescrição, como forma de gerir de forma responsável e proba o dinheiro público.
O Globo apontou que 96,45% dos magistrados do Piauí já ganham acima do teto
Estudo divulgado pelo Jornal “O Globo”, publicado na edição de 23 de outubro de 2016, aponta que 96,45% dos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) receberam vencimentos acima do teto constitucional no mês de agosto de 2016.
O Piauí ficou acima da média brasileira de 76,48%, o que mostra que os magistrados piauienses receberam mais que os R$ 33.763,00 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
Segundo a reportagem, os magistrados piauienses possuem uma média de rendimentos de R$ 38.514,22 (trinta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), atrás apenas de Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro , Rondônia , Sergipe e São Paulo .
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