A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente o Agravo de Instrumento interposto por médicos e enfermeiras que trabalharam no município de Batalha, acusados de não cumprirem a carga horária estabelecida no Programa Saúde da Família.
Monica Fortes Amorim de Carvalho, Talleyrand José Fortes Pinheiro, Tania Maria Penafiel Diniz Moura, Inaê Pinheiro Nogueira Lima, Cecílio de Lima e Silva, Ludimila Mariada Rocha e Marina Stela de Sousa Monteiro ingressaram com agravo pedindo a concessão de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí que recebeu a petição inicial e determinou a citação das partes para contestarem a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.
De acordo com a decisão do Tribunal, “há fortes indícios de possível prática do ato de improbidade administrativa imputado à parte ora agravante, que implica nas sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, consistente no desvio de verbas públicas e indevida inexigibilidade de licitação”. A decisão do TRF1 é de 14 de março de 2017.
Entenda o caso
O MPF relata que os médicos e enfermeiros do município de Batalha/PI (Programa de Saúde da Família - PSF), durante os meses de Janeiro a Novembro de 2011, deixaram de cumprir a carga horária de trabalho de 40 horas semanais exigidas na Portaria GM/MS nº. 648/ de 28/03/2006, muito embora tenham recebido remuneração integral no período, incorporando indevidamente, dessa forma, verbas oriundas do Governo federal.
O Ministério Público Federal – MPF, pede na ação a condenação dos requeridos nas sanções do art. 12, incisos I, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa.
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