A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, por unanimidade, habeas corpus ao ex-gerente do Banco do Nordeste – agência de Bom Jesus/PI, Daniel da Silva Piauilino Mota, que alegava a incompetência da Justiça Federal para processá-lo e julgá-lo pela suposta prática dos crimes de peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações, crimes tipificados nos arts. 313-A e 312, § 1º, do Código Penal, em continuidade delitiva (art. 71 CP). O julgamento ocorreu no dia 20 de março de 2017.
A ação tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, Daniel da Silva Piauilino Mota, na condição de empregado do Banco do Nordeste do Brasil – BNB, ocupando a função de gerente, teria mediante fraude, efetuado a contratação de 15 operações de financiamento com recursos públicos do Fundo Constitucional do Nordeste, regulado pela Lei nº 7.827/89 e administrado, dentre outras entidades, pelo Ministério da Integração Nacional. As operações ocorreram nos períodos de 1º a 21 de julho de 2005 e de 08 a 14 de agosto de 2005, quando assumiu o posto de gerência em virtude de ausência do titular
Depois de simular as operações e de inserir os dados falsos nos sistemas informatizados do [BNB], Daniel Silva, ainda na gerência e se valendo disso para facilitar sua atuação, sacou indevidamente os valores referentes aos financiamentos, o que foi feito nos caixas da própria agência do BNB em Bom Jesus/PI e totalizou R$ 72.971,19 de prejuízo para o erário [...]
Segundo o MPF, naquelas oportunidades, Daniel Silva, que era um dos empregados mais experientes do BNB em Bom Jesus/PI, aproveitou-se da confiabilidade que o exercício da gerência lhe trazia para dizer aos caixas responsáveis pelos pagamentos que os saques eram feitos a pedido dos clientes e que entregaria os valores aos mesmos.
O ex-gerente foi denunciado pelos crimes tipificados nos arts. 313-A e 312, § 1º, do Código Penal, em continuidade delitiva (art. 71 CP), caso seja condenado poderá pegar até 20 anos de cadeia.
Condenação por improbidade
Daniel da Silva Piauilino Mota foi condenado pela Justiça Federal em 2011 por improbidade administrativa em razão dos mesmos fatos. A ação transitou em julgado em 2014.
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