O empresário do setor educacional e professor da UESPI, Damião Cosme de Carvalho Rocha foi condenado pela Justiça Federal a 4 anos de prisão por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, delitos tipificados nos artigos 168-A e 337-A, do Código Penal. A sentença foi dada em 17 de março deste ano pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O magistrado resolveu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de 4 salários mínimos e a prestação de 1.460 horas de serviços a comunidade ou entidades públicas.
Segundo a Representação Fiscal para Fins Penais, Damião efetuou os descontos da contribuição devida à Previdência Social por seus empregados, no entanto, deixou de efetuar o recolhimento de tais valores, no prazo legal estabelecido, durante o período compreendido entre 01/2004 e 12/2004.
Além disso, deixou de apresentar, mensalmente, informações completas na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social- GFIP, apresentando empregados em número bastante inferior ao verificado junto à folha de pagamento e recibo de férias quando da realização de fiscalização.
Em decorrência, a Receita Federal do Brasil expediu 03 (três) autos de infração datados de 14/08/2008, no valor total de R$ 129.953,86 (cento e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos).
De acordo com a sentença, a autoria das condutas delituosas também estão evidenciadas, tendo em vista que o Réu, de fato, era o responsável pela administração da empresa Curso de Preparação em Ciências Humanas LTDA — PROJURIS, na época dos fatos analisados.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Defesa
Em sua defesa Damião alegou que a parte financeira da empresa sempre ficou a cargo de técnicos contratados e que os diretores não se encarregavam de tais assuntos.
Quanto ao número de funcionários, alegou que os professores eram contratados como empregados apenas quando lecionavam na educação básica e que somente estes tinham registro efetivo. Os professores do pré-vestibular apenas recebiam um complemento ao salário, não possuindo registro. Daí a divergência quanto ao número de empregados informados à Previdência.
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