O desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu liminar no início da tarde de hoje (28) suspendendo o julgamento pelo Tribunal Popular do Júri do advogado Virgílio Bacelar de Carvalho, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-deputado Abraão Gomes. A decisão foi dada a menos de 48 horas do horário marcado para o início do julgamento. O crime prescreverá no dia 27 de maio de 2017.
Segundo Virgílio Bacelar, que atuou em causa própria, ocorreram diversas nulidades no trâmite da ação, com violação do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Alega que testemunhas foram arroladas fora do prazo e que a data de realização do júri foi marcada sem que lhe fosse feita a devida comunicação.
- Foto: Lucas Dias/GP1-Divulgação Desembargador Sebastião Ribeiro e Virgílio
Para o desembargador estão presentes no habeas corpus a fumaça do bom direito e do perigo da demora, tendo em vista “a relevância dos argumentos apresentados acerca das nulidades no andamento da referida ação penal” e pelo fato que a sessão de julgamento ter sido designada para o dia 30 de março de 2017, “consubstanciando a probabilidade do dano irreparável”.
Ouvido pela reportagem do GP1, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins afirmou que a liminar foi concedida apenas parcialmente e que é possível a sua suspensão pelas Câmaras Criminais. Perguntado se sabia que o crime ao qual o advogado é acusado prescreverá em 27 de maio de 2017, o desembargador afirmou desconhecer a informação, mas afirmou que há tempo hábil para o julgamento do mérito do habeas corpus.
O crime
Abraão Gomes de Oliveira foi executado com um tiro de escopeta, na porta de casa, no Planalto Ininga, zona leste de Teresina, no final da tarde do dia 29 de agosto de 1989 quando retornava da Assembleia Legislativa do Piauí.
Quinze meses após o assassinato do deputado, a polícia começou a desfazer o “quebra-cabeça”, ao prender no município de Rio Maria, no Pará, o pistoleiro Alcides Nery do Prado, que na época tinha 61 anos. Ele confessou detalhes do crime, apresentou provas, contou os motivos. Foi o único que permaneceu preso e que foi julgado, condenado, mas já está solto.
Virgílio ingressou com habeas corpus no STJ após o Ministério Público do Estado do Piauí interpor recurso de apelação, provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou a decisão dos jurados e determinou que o advogado seja submetido a um novo júri popular. Segundo decisão do Tribunal de Justiça “a instalação da Sessão do Júri com o comparecimento número inferior a (15) quinze jurados eiva-se de nulidade absoluta a decisão do conselho de sentença, devendo, neste caso, o réu ser submetido a novo julgamento”.
O Superior Tribunal de Justiça negou provimento, por unanimidade, ao habeas corpus impetrado por Virgílio Bacelar e determinou o envio dos autos ao Tribunal do Júri da Comarca de Teresina para novo julgamento.
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