O prefeito de Buriti dos Lopes, Junior Percy (PTB), ingressou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí no intuito de reformar a decisão da juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, que determinou liminarmente a reintegração ao cargo público e no posto de trabalho de todos os servidores públicos municipais afastados da função pública, contratados no período compreendido entre julho e dezembro de 2016, que não tenham sido convocados a retornar pelo Decreto Municipal n°07/2017, sob pena de multa diária de R$ 35.000,00.
O prefeito pede liminarmente a suspensão da decisão da juíza, “mantendo afastado os servidores públicos que estão fora do cargo em razão da nulidade de suas nomeações e mantenha o teste seletivo ativo”.
- Foto: Divulgação/AscomJunior Percy (PTB)
O agravo foi autuado no Tribunal de Justiça no dia 31 de março de 2017 e distribuído a 2ª Câmara Especializada Cível. O relator sorteado foi o desembargador José James Gomes Pereira.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), através da Promotoria de Justiça do município de Buriti dos Lopes, ajuizou ação requerendo a suspensão do desligamento indevido de servidores efetivos da cidade, que haviam sido aprovados em concurso público e a suspensão do Processo Simplificado Edital n°01/2017.
Segundo o MPE, o prefeito eleito, Junior Percy, depois de assumir o cargo, teria decretado o afastamento dos funcionários. Entre os servidores, estavam agentes que exerciam suas atividades junto a serviços públicos essenciais.
De acordo com a promotora Francineide de Sousa Silva, o servidor efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado por juízo exclusivo da autoridade administrativa, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo. O MPE também ressaltou que os funcionários exonerados afirmaram que o prefeito Junior Percy ainda estaria realizando contratações irregulares, em desacordo com os requisitos constitucionais.
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