Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, o juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Luzilândia, atendeu pedido feito pelo Ministério Público e determinou a suspensão dos eventos de campanha dos candidatos a prefeito Ronaldo Gomes e Fernanda Marques, que possam ocasionar aglomerações de pessoas, tais como, comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas.
A decisão proferida nessa sexta-feira (30) estabelece ainda multa de R$ 40 mil por cada ato de descumprimento, podendo ser majorada em caso de reincidência, sem prejuízo da prática do crime de desobediência.
As reuniões, segundo a decisão, deverão ser realizadas com limite máximo de 100 pessoas e observadas às recomendações sanitárias definidas no parecer técnico de 18 de outubro do Comitê de Operações Emergenciais do Governo do Piauí.
Para o juiz, vive-se uma crise sanitária sem precedentes, que já alcançou marcas inimagináveis de mortos em poucos meses. Afirma que aguardou o cumprimento voluntário dos decretos sanitários e até mesmo um posicionamento oficial dos diretórios estaduais dos partidos sobre o tema, no entanto, não obteve êxito.
A cidade possui outros dois candidatos a prefeito, Batista Azevedo (PSDB) e Chagas Dias (Cidadania), que não foram citados na decisão.
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