O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí deverá pautar para uma de suas próximas sessões o recurso eleitoral que pede a impugnação do registro de candidatura do prefeito eleito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, o conhecido “Dó Bacelar”, que concorreu ao cargo graças a uma liminar concedida pelo desembargador Fernando de Carvalho Mendes e derrubada ontem (17) pelo desembargador Francisco Antônio Paes Landim.
Dó Bacelar teve as contas julgadas e rejeitadas pela Câmara Municipal referentes aos exercícios financeiros de 2009, 2010, 2011 e 2012, no entanto, em outubro último, foram editados os Decretos Legislativos nº 001/2020 e nº 002/2020, pela Mesa Diretora, sem ser submetido a qualquer votação plenária e sem observar qualquer regra regimental aplicável à espécie, revogando os Decretos Legislativos nº 003/2014, 007/2015, 002/2016 e 003/2016, e, assim, afastando a inelegibilidade de Domingos Bacelar de Carvalho.
- Foto: Lucas Dias/GP1Dó Bacelar
Os decretos editados sem serem submetidos à votação pelo plenário foram suspensos através de mandado de segurança pelo juízo da Comarca de Porto/PI. A decisão foi suspensa através de liminar dada em Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça.
Segundo a decisão do desembargador Paes Landim, “está-se diante da esdrúxula situação em que os Decretos Legislativos impugnados, editados única e exclusivamente por três membros da Câmara Municipal, sem observância de quaisquer das normas procedimentais e regimentais, revogaram outros quatro Decretos Legislativos – esses, sim, elaborados em consonância às regras procedimentais e regimentais.”
Com a decisão superveniente fica restabelecida a inelegibilidade de Dó Bacelar, que poderá ter o registro de candidatura impugnado e os votos anulados.
Outro lado
O prefeito Dó Bacelar não se manifestou sobre o caso até a publicação desta reportagem.
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