O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 1ª Câmara Especializada Criminal, composta pelos desembargadores Pedro de Alcântara Silva Macedo, Edvaldo Pereira de Moura e José Francisco do Nascimento, recebeu, por unanimidade, a denúncia feita pelo Ministério Público e tornou réu o prefeito reeleito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho (Progressistas), mais conhecido como “Dó Bacelar”, acusado do crime tipificado no art. 89 da Lei nº 8.666/1993 (dispensa de licitação) e art. 1º, XI, do Decreto-lei 201/67 (adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei).
Com recebimento da denúncia, é deflagrada a ação penal que pode culminar na condenação de Dó Bacelar a uma pena que pode chegar a 05 (cinco) anos de detenção, além do pagamento de multa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Dó Bacelar
O Ministério Público pede a condenação do prefeito às penas dos crimes imputados, com a consequente declaração de perda do mandato eletivo e inabilitação para o exercício de outros cargos, nos termos da lei.
O julgamento virtual foi finalizado no dia 13 de novembro de 2020, a dois dias da eleição municipal.
Dó Bacelar foi reeleito prefeito de Porto nas eleições do último domingo com 51,90% dos votos.
Denúncia aponta irregularidades em contratações que somam quase R$ 3 milhões
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, Dó Bacelar é acusado de irregularidades em contratações que somaram quase R$ 3 milhões. Conforme o órgão, foram constatadas irregularidades nos processos de prestações de contas referentes aos exercícios financeiros de 2011 e 2012, no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), cujo julgamento resultou na imputação de débitos, multas e inúmeras ilegalidades.
As irregularidades encontradas foram: ausência de procedimentos licitatórios para a aquisição de produtos e contratação de serviços, frustração de caráter competitivo, além da fragmentação de despesas que extrapolam o limite previsto em legislação para dispensa de licitação, acarretando em grave lesão ao erário e violação de princípios da Administração Pública.
Contratações irregulares
Ainda de acordo com o MP, a quantia apurada quando da realização de despesas e fracionamentos sem os procedimentos legais cabíveis, importa em vultuosos quase R$ 3 milhões referentes aos exercícios financeiros de 2011 e 2012, a saber:
a) Aquisição de combustíveis e lubrificantes, equipamentos permanentes, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, equipamentos para veículos, passagens aéreas, frete de veículos, serviços de manutenção de bombas e quadros elétricos e serviços de transporte de alunos, na quantia de R$ 659.759,20.
b) Aquisição de veículos, móveis escolares, materiais de construção, peças de veículos, capina, varrição de ruas, transporte e recolhimento de entulhos, construção de quadra poliesportiva, gêneros alimentícios, bem como contratação de serviços de sinalização na sede do Município no valor de total de R$ 2.113.814,86.
c) Aquisição de material de limpeza e fretes totalizando a ordem de R$ 102.414,52.
“Assim, considerando o valor exorbitante total utilizado e reiteradas condutas ilegais e informais da Administração Municipal, restou demonstrada de forma dolosa a finalidade do agente de lesar o erário e de violar princípios constitucionais”, diz trecho da denúncia.
Condenação em 1º grau por improbidade
O prefeito também foi denunciado por improbidade na Comarca de Porto, sendo condenado ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor do dano causado ao erário, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de cinco anos, suspensão dos direitos políticos por oito anos e perda da função pública ocupada, qual seja a de Prefeito do Município de Porto-PI.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta terça-feira 17), o prefeito Dó Bacelar não atendeu às ligações.
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