O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira, se manifestou nos autos do recurso eleitoral que pede a impugnação do registro de candidatura do prefeito eleito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, o conhecido “Dó Bacelar”.
O parecer juntado ontem (22) opina pelo provimento do recurso para que seja reformada a decisão que deferiu a candidatura, já que foi restabelecida a inelegibilidade.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Dó Bacelar
Para o procurador estão atendidos os requisitos exigidos para configuração da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g” da Lei 64/1990, no caso: rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo; desaprovação decorrente de irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, praticado na modalidade dolosa; não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão; e decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Caso a candidatura seja indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), os votos dados a Dó Bacelar serão anulados.
Entenda o caso
Dó Bacelar teve as contas julgadas e rejeitadas pela Câmara Municipal de Porto/PI referentes aos exercícios financeiros de 2009, 2010, 2011 e 2012, no entanto, em outubro último, foram editados os Decretos Legislativos nº 001/2020 e nº 002/2020, pela Mesa Diretora, sem ser submetido a qualquer votação plenária e sem observar qualquer regra regimental aplicável à espécie, revogando os Decretos Legislativos e afastando a inelegibilidade.
Os decretos editados sem serem submetidos à votação pelo plenário foram suspensos através de mandado de segurança pelo juízo da Comarca de Porto/PI. A decisão foi suspensa através de liminar dada em Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça.
No dia 17 de novembro, o desembargador Paes Landim proferiu decisão restabelecendo os efeitos dos decretos que rejeitaram as contas de Dó Bacelar. Segundo a decisão, “está-se diante da esdrúxula situação em que os Decretos Legislativos impugnados, editados única e exclusivamente por três membros da Câmara Municipal, sem observância de quaisquer das normas procedimentais e regimentais, revogaram outros quatro Decretos Legislativos – esses, sim, elaborados em consonância às regras procedimentais e regimentais.”
Outro lado
O prefeito Dó Bacelar não foi localizado pelo GP1.
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