Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, o juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da 41ª zona eleitoral, atendeu pedido feito pelo Ministério Público e determinou a suspensão dos eventos de campanha de todos os candidatos a prefeito em Esperantina, que possam ocasionar aglomerações de pessoas, tais como, comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas.
A decisão proferida às 16h26 deste sábado (31) estabelece que o os partidos e candidatos se abstenham de promover atos de campanha, sendo assim, a determinação é que todos os eventos políticos de campanha eleitoral sejam virtuais.
Ainda segundo o magistrado, o candidato, quando for realizar visitas, não pode estar acompanhado de mais de cinco apoiadores, e tais visitas devem acontecer sem a entrada de candidatos nas casas dos eleitores e todos devem seguir as medidas de prevenção: uso de máscara facial e portar álcool 70%.
A decisão estabelece ainda multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento, podendo ser majorada em caso de infração de medida sanitária e, em outros casos, ser considerado um crime de desobediência, de inquérito policial.
A cidade de Esperantina possui quatro candidatos à Prefeitura, são eles: Bruno do Zezinho do Sorvete (Republicanos), Erasmo Silva (PSDB), Ivanária Sampaio (MDB) e Professora Jesus (PT).
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