O servidor da Prefeitura Municipal de Fronteiras, Marlloni Manoel de Sousa, foi denunciado a Justiça pelo promotor Eduardo Palácio Rocha em ação civil de improbidade administrativa por ter se apropriado de dinheiro creditado indevidamente em sua conta corrente pela municipalidade.
Segundo a petição inicial, a servidora Marina Ayres de Sousa, ao realizar o pagamento dos salários do funcionalismo, por meio do gerenciador financeiro do Banco do Brasil, programou o pagamento do funcionário, que deveria ser de 01 salário mínimo, R$ 954,00 na época dos fatos, e digitou de forma equivocada o valor de R$ 12.817,89, quantia que foi devidamente creditada na conta de Marlloni Manoel de Sousa, no dia 15 de Março de 2018.
O erro foi percebido apenas alguns dias depois e o funcionário afirmou ter recebido os valores em sua conta bancária e gasto integralmente.
O Ministério Público, na época dos fatos, ofereceu denúncia em ação criminal acusando o servidor de peculato, mediante o erro de outrem, crime tipificado no art.313, do Código Penal.
Segundo a denúncia, a conduta omissiva do funcionário gerou perda patrimonial para o Município de Fronteiras, “sendo possível o enquadramento do ato praticado na modalidade culposa, afinal, este percebia a quantia de 01 salário mínimo mensal e, de repente, de forma inexplicável, recebeu mais de 12 salários mínimos em sua conta corrente, não procurando, sequer, descobrir o motivo da entrada deste valor”.
O Ministério Público pede liminarmente a indisponibilidade dos bens do requerido no montante de R$ 12.817,89 e ao final a condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, reparação do dano, multa civil, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
A ação foi ajuizada no dia 04 de novembro e tramita na Vara Única da Comarca de Fronteiras.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã deste sábado (14) , o servidor Marlloni Manoel de Sousa não foi localizado.
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