O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de atribuição de efeito suspensivo a tutela provisória que determinou o imediato afastamento de Amanda Torres Nunes, do cargo de Secretária de Saúde de Marcos Parente/PI, sem recebimento de remuneração, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A tutela provisória foi dada na sentença que julgou procedente a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público e condenou o prefeito Pedro Nunes e a sua filha Amanda Torres Nunes a perda da função pública por acumulação indevida de cargos públicos.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes
O prefeito e a filha ingressaram com ação de tutela cautelar antecedente pedindo a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto, sustentando a nulidade da sentença, alegando que a ação foi julgada indevidamente de forma antecipada, sem designar audiência de instrução e deixando de oportunizar a produção de provas.
Segundo a decisão do desembargador, proferida no dia 13 de outubro deste ano, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o exercício de atividade privada concomitantemente a cargo público que exige dedicação exclusiva configura ato de improbidade administrativa, sendo incabível eventual alegação de compatibilidade de horários.
Entenda o caso
O juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, julgou procedente a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público e condenou o prefeito Pedro Nunes e a sua filha Amanda Torres Nunes a perda da função pública por acumulação indevida de cargos públicos. A sentença foi dada em 16 de setembro de 2020.
Segundo a ação, Amanda Torres Nunes, acumulou indevidamente, no período de 05 de janeiro a 13 de junho de 2017, a função de secretária Municipal de Saúde com o cargo de biomédica do Hospital Infantil Lucídio Portela, em Teresina, com carga horária semanal de 30 horas, bem como, com a atividade privada de professora no Centro Universitário Uninovafapi, com carga horária semanal de 40 horas, com locais de trabalho distantes aproximadamente 350km. A partir de 13 de junho de 2017, continuou o acúmulo indevido de cargos, já que Amanda Nunes permaneceu exercendo o cargo de professora na Uninovafapi e ocupando a função de Secretária Municipal de Saúde.
Os requeridos contestaram a ação e alegaram que a carga horária de Amanda Torres Nunes na Uninovafapi é de 24h, de segunda a quarta-feira, e não de 40h e informaram que foi celebrado termo de cessão entre o Estado do Piauí e a Prefeitura Municipal de Marcos Parente, ressaltando que não há dolo ou prejuízo ao erário.
De acordo com a sentença, a acumulação indevida do cargo de Secretária Municipal com o de professora da Uninovafapi é patente e que o cargo é de dedicação exclusiva, ficando o funcionário proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter empregatício profissional ou pública de qualquer natureza.
“Assim, evidente que houve acumulação indevida de Secretária Municipal com o de professora em Universidade Particular, não havendo se falar em ausência de dolo ante a manifesta impossibilidade na referida acumulação.
No que toca a responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal vislumbro dolo ao nomear pessoa sabidamente impedida de exercer a função”, diz o juiz
Pedro Nunes e Amanda Torres Nunes foram ainda condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no montante de 20 vezes o valor da atual remuneração percebida e proibidos de contratar com o Poder Público.
O juiz concedeu tutela provisória determinando o imediato afastamento de Amanda Torres Nunes do cargo de Secretária de Saúde de Marcos Parente, sem recebimento de remuneração.
Outro lado
O prefeito pedro Nunes e Amanda Torres não foram localizados pelo GP1.
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