O juiz Breno Borges Brasil, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, julgou procedente a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público e condenou o prefeito Pedro Nunes e a sua filha Amanda Torres Nunes a perda da função pública por acumulação indevida de cargos públicos. A sentença foi dada em 16 de setembro de 2020.
Segundo a ação, Amanda Torres Nunes, acumulou indevidamente, no período de 05 de janeiro a 13 de junho de 2017, a função de secretária Municipal de Saúde com o cargo de biomédica do Hospital Infantil Lucídio Portela, em Teresina, com carga horária semanal de 30 horas, bem como, com a atividade privada de professora no Centro Universitário Uninovafapi, com carga horária semanal de 40 horas, com locais de trabalho distantes aproximadamente 350km. A partir de 13 de junho de 2017, continuou o acúmulo indevido de cargos, já que Amanda Nunes permaneceu exercendo o cargo de professora na Uninovafapi e ocupando a função de Secretária Municipal de Saúde.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes esteve presente na APPM
Os requeridos contestaram a ação e alegaram que a carga horária de Amanda Torres Nunes na Uninovafapi é de 24h, de segunda a quarta-feira, e não de 40h e informaram que foi celebrado termo de cessão entre o Estado do Piauí e a Prefeitura Municipal de Marcos Parente, ressaltando que não há dolo ou prejuízo ao erário.
De acordo com a sentença, a acumulação indevida do cargo de Secretária Municipal com o de professora da Uninovafapi é patente e que o cargo é de dedicação exclusiva, ficando o funcionário proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter empregatício profissional ou pública de qualquer natureza.
“Assim, evidente que houve acumulação indevida de Secretária Municipal com o de professora em Universidade Particular, não havendo se falar em ausência de dolo ante a manifesta impossibilidade na referida acumulação.
No que toca a responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal vislumbro dolo ao nomear pessoa sabidamente impedida de exercer a função”, diz o juiz
Pedro Nunes e Amanda Torres Nunes foram ainda condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no montante de 20 vezes o valor da atual remuneração percebida e proibidos de contratar com o Poder Público.
O juiz concedeu tutela provisória determinando o imediato afastamento de Amanda Torres Nunes do cargo de Secretária de Saúde de Marcos Parente, sem recebimento de remuneração.
O prefeito e a secretária ingressaram com recurso de apelação, que foi enviado ao Tribunal de Justiça do Piauí no dia 09 de outubro de 2020.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta segunda-feira (19), o prefeito Pedro Nunes informou que já está tomando as medidas cabíveis relacionadas ao caso.
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