A desembargadora Eulália Maria Ribeiro Nascimento Pinheiro determinou a expedição de Carta de Ordem a Comarca de Luís Correia para que seja realizada, no prazo de 60 dias, audiência com a prefeita de Cajueiro da Praia, Vania Regina de Carvalho Ribeiro, prevista no art. 89, da Lei 9.099/95 e que prevê a suspensão condicional do processo em que responde no Tribunal de Justiça, acusada de cometer o crime previsto no art.1°, inciso XIII, do Decreto Lei 201/67 (nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei)
A Carta de Ordem foi enviada em 19 de fevereiro de 2016.
Outro lado
A prefeita Vania Regina não foi localizada para comentar a denúncia.
Imagem: Divulgação Prefeita Vania Regina
A prefeita foi denunciada ao Tribunal de Justiça acusada pela Procuradoria Geral de Justiça de ter contratado diversos servidores sem concurso público no decorrer do exercício de 2014.A Carta de Ordem foi enviada em 19 de fevereiro de 2016.
Outro lado
A prefeita Vania Regina não foi localizada para comentar a denúncia.
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