O ex-prefeito de São Raimundo Nonato, José Herculano de Negreiros, foi condenado pela Justiça Federal em ação civil pública por atos de improbidade administrativa acusado pelo Ministério Público Federal de não ter prestado contas do Convénio n° 41.125/98, no valor de R$ 61.100,00 (sessenta e um mil e cem Reais) celebrado entre a Prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para a manutenção de escolas públicas municipais e municipalizadas que atendessem mais de 20 (vinte) alunos no ensino fundamental, pelo Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental — PMDE.
A sentença foi dada pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Herculano Negreiros foi condenado com base no art. 11, VI, da Lei 8.429/92, ao pagamento de multa civil no valor de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de Prefeito Municipal, no caso dezembro de 2000, a ser revertido em favor do município de São Raimundo Nonato - PI, com incidência de juros de correção de acordo com os índices previstos no Manual de Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Imagem: DivulgaçãoJosé Herculano de Negreiros
A sentença foi dada pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Herculano Negreiros foi condenado com base no art. 11, VI, da Lei 8.429/92, ao pagamento de multa civil no valor de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de Prefeito Municipal, no caso dezembro de 2000, a ser revertido em favor do município de São Raimundo Nonato - PI, com incidência de juros de correção de acordo com os índices previstos no Manual de Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
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