A 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, julgou ontem os embargos de declaração interpostos pela defesa do prefeito Avelar Ferreira, de São Raimundo Nonato, que tinha sido condenado, em 23 de setembro de 2015, a seis anos de detenção em regime semiaberto. O prefeito foi acusado do crime de fraude em licitação.
A 2ª Câmara deu provimento aos embargos por dois votos favoráveis e um contrário e tornou sem efeito o julgamento da ação penal e declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para onde deverão ser remetidos os autos.
Votaram pelo provimento dos embargos os desembargadores Erivan Lopes e Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do Nascimento Pinheiro. Vencido o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
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