Em plena campanha eleitoral, o prefeito de Barras, Edilson Servulo de Sousa, o conhecido Capote, então candidato a reeleição, publicou extrato de dispensa de licitação com o objetivo de contratar pessoa jurídica especializada para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios (merenda escolar), tendo sido contratada a empresa SP Comercial e Distribuidora LTDA.
O valor da contrato é de R$ 969.186,00 (novecentos e sessenta e nove mil cento e oitenta e seis reais), com vigência de 180 dias, e foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, do dia 06/09/2016. Os recursos são oriundos do FPM, FMAS, PROJOVEM, PETI, PAIF, IGD-PBF, IGD-SUAS, PFMC2, PBV I, PBV II, FUNDEB e QSE.
- Foto: Facebook/Edilson Capote Edilson Capote
?A contratação foi feita tendo por base o artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 que prevê a dispensa em casos de emergência ou de calamidade pública, situações inexistentes, numa flagrante violação aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e a Lei de Licitação, pois o município contratou de forma direta e imotivada, ferindo todos os princípios que balizam o agir administrativo e a Lei das Licitações.
A Lei 8.666/93 estabelece a pena de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa para quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
O prefeito Edilson Capote foi derrotado nas urnas, mesmo com o apoio de seis ex-prefeitos.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta terça-feira (1º), Edilson Capote não foi localizado para comentar o caso.
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