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Pavussu - Piauí

Prefeito Elias Neto pede que TJ suspenda bloqueio de seus bens

A indisponibilidade dos bens decretada pela Justiça atingiu, além do prefeito, mais 35 pessoas e 06 empresas.

O prefeito Elias Ferreira Neto (PCdoB), do município de Pavussu, ingressou com agravo de instrumento com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Piauí, contra a decisão da Justiça da Comarca de Itaueira que determinou a indisponibilidade dos seus bens. O agravo foi autuado no dia 24 de setembro e distribuído a 1ª Câmara Especializada Cível. O desembargador Haroldo Rehem foi sorteado para relatar o feito.

Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.


A indisponibilidade dos bens decretada pela Justiça atingiu, além do prefeito, mais 35 pessoas e 06 empresas acusadas de desvio de seis milhões de reais relativos ao Programa Saúde da Família, pagamento de diárias de pessoal com vínculo com o prefeito e prestações de serviços pagos sem a devida emissão da nota fiscal.

A decisão do juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, aponta o prejuízo de R$ 6.189.293,00 (seis milhões, cento e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais), valor decorrente da soma dos gastos sem causa.

Em razão do que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa, que determina aplicação de multa em até duas vezes o valor do dano, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos réus até os valores de R$ 12.378.586,00 (doze milhões, trezentos e setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e seis reais) por meio de penhora on-line e/ou gravação de ônus em bens imóveis e veículos dos réus. A decisão do magistrado foi dada em 12 de agosto de 2016.

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