O juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, negou pedido de tutela de urgência feito pela vereadora Thanandra Sarapatinhas para se desfiliar do Patriotas, sem o risco da perda do mandato.
A vereadora ingressou na última sexta-feira (01) com uma ação declaratória de justificação de desfiliação partidária no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), alegando que vem enfrentando dificuldades dentro do partido, sofrendo perseguições por parte de integrantes do diretório e demais filiados, que resultaram, inclusive, no ajuizamento de ações de indenização por danos morais.
Na decisão dada nessa segunda-feira (04), o juiz destaca que a ação foi ajuizada na véspera do prazo final de filiação e a afirmação de quem vem enfrentando dificuldades “sugere a artificialidade do perigo de dano (ou risco ao resultado útil do processo), criado pelo comportamento da própria demandante, que, não obstante a situação desfavorável dentro da agremiação, deixou para vir a juízo um dia antes do fechamento da janela partidária".
A decisão também ressalta que as matérias jornalísticas juntadas aos autos são apenas indiciárias dos fatos expostos na ação e não têm eficácia para provar os fatos alegados e demonstrar a probabilidade do direito invocado para amparar o deferimento da tutela provisória.
Como o prazo para mudança de partido sem risco da perda de mandato já se esgotou, o magistrado facultou à vereadora se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse em prosseguir com a ação e, em caso afirmativo, informar se procedeu à desfiliação do Patriotas, com subsequente filiação a outro partido, juntando a documentação pertinente.
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